Tutora Indenizará Estudante Após Ataque Canino: Entenda o Caso!
Um incidente chocante em Minas Gerais resultou em uma decisão judicial que pode impactar tutores de cães em todo o país. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma tutora a pagar R$ 12 mil de indenização a uma estudante que foi brutalmente atacada por seu cão. A vítima, na época com 24 anos, sofreu danos morais e físicos devido ao ataque ocorrido em agosto de 2022.
A sentença foi proferida pelo juiz Vinícius Miranda Gomes, da 1ª Vara Cível de Contagem, e detalha o horror vivenciado pela jovem. Mas o que realmente aconteceu?
O Ataque e a Falta de Assistência
Segundo o processo, a estudante estava passeando com o namorado quando, de repente, foi derrubada e atacada pelo cão. O que torna a situação ainda mais revoltante é que a proprietária do animal não prestou qualquer tipo de assistência à vítima, que precisou ser socorrida por vizinhos e levada às pressas para o hospital.
Além disso, a estudante revelou que o mesmo cão já havia atacado seu pai meses antes, levantando sérias questões sobre a responsabilidade da tutora.
A Defesa da Tutora e a Decisão Judicial
A dona do cão alegou que o animal era constantemente provocado por vizinhos e que não prestou socorro à estudante por ter sido supostamente ameaçada de morte pelo pai da vítima. No entanto, a Justiça não aceitou as justificativas e manteve a condenação.
A responsável pelo animal ainda tentou recorrer e reduzir o valor da indenização, mas a decisão foi mantida em R$ 12 mil.
Novas Leis para Tutores de Cães em Minas Gerais
Este caso levanta um debate crucial sobre a responsabilidade dos tutores de animais e a segurança da população. Em janeiro deste ano, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a Lei 25.165, que estabelece regras mais rígidas para a criação e circulação de cães considerados perigosos.
O que diz a nova lei?
- Proibição da entrada e procriação de raças como pit bull, rottweiler, dobermann e fila brasileiro no estado.
- Obrigatoriedade do uso de focinheira e coleira de identificação em locais públicos para cães dessas raças.
- Idade mínima de 18 anos para pessoas que circulam com esses cães em locais públicos.
O descumprimento dessas normas pode resultar em multas que variam de R$ 553,10 a mais de R$ 15 mil, dependendo da gravidade da situação.
O Que Mudou com a Nova Lei?
A Lei 25.165 atualiza a Lei 16.301, que já regulamentava a criação e circulação de cães de raças consideradas perigosas desde 2006. As principais mudanças incluem:
- Especificação do uso obrigatório de focinheira, em vez de apenas um equipamento de contenção.
- Exigência de que a coleira de identificação contenha o nome, endereço e telefone do tutor, além do número de registro do animal.
- Liberação da adoção de cães da raça pit bull, que era proibida pela legislação anterior.
Fique por dentro de seus direitos e deveres como tutor de animal! Compartilhe este artigo e ajude a conscientizar mais pessoas sobre a importância da posse responsável.