Tutora Indenizará Estudante Após Ataque Canino: Entenda o Caso!

Um incidente chocante em Minas Gerais resultou em uma decisão judicial que pode impactar tutores de cães em todo o país. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma tutora a pagar R$ 12 mil de indenização a uma estudante que foi brutalmente atacada por seu cão. A vítima, na época com 24 anos, sofreu danos morais e físicos devido ao ataque ocorrido em agosto de 2022.

A sentença foi proferida pelo juiz Vinícius Miranda Gomes, da 1ª Vara Cível de Contagem, e detalha o horror vivenciado pela jovem. Mas o que realmente aconteceu?

O Ataque e a Falta de Assistência

Segundo o processo, a estudante estava passeando com o namorado quando, de repente, foi derrubada e atacada pelo cão. O que torna a situação ainda mais revoltante é que a proprietária do animal não prestou qualquer tipo de assistência à vítima, que precisou ser socorrida por vizinhos e levada às pressas para o hospital.

Além disso, a estudante revelou que o mesmo cão já havia atacado seu pai meses antes, levantando sérias questões sobre a responsabilidade da tutora.

A Defesa da Tutora e a Decisão Judicial

A dona do cão alegou que o animal era constantemente provocado por vizinhos e que não prestou socorro à estudante por ter sido supostamente ameaçada de morte pelo pai da vítima. No entanto, a Justiça não aceitou as justificativas e manteve a condenação.

A responsável pelo animal ainda tentou recorrer e reduzir o valor da indenização, mas a decisão foi mantida em R$ 12 mil.

Novas Leis para Tutores de Cães em Minas Gerais

Este caso levanta um debate crucial sobre a responsabilidade dos tutores de animais e a segurança da população. Em janeiro deste ano, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a Lei 25.165, que estabelece regras mais rígidas para a criação e circulação de cães considerados perigosos.

O que diz a nova lei?

  • Proibição da entrada e procriação de raças como pit bull, rottweiler, dobermann e fila brasileiro no estado.
  • Obrigatoriedade do uso de focinheira e coleira de identificação em locais públicos para cães dessas raças.
  • Idade mínima de 18 anos para pessoas que circulam com esses cães em locais públicos.

O descumprimento dessas normas pode resultar em multas que variam de R$ 553,10 a mais de R$ 15 mil, dependendo da gravidade da situação.

O Que Mudou com a Nova Lei?

A Lei 25.165 atualiza a Lei 16.301, que já regulamentava a criação e circulação de cães de raças consideradas perigosas desde 2006. As principais mudanças incluem:

  1. Especificação do uso obrigatório de focinheira, em vez de apenas um equipamento de contenção.
  2. Exigência de que a coleira de identificação contenha o nome, endereço e telefone do tutor, além do número de registro do animal.
  3. Liberação da adoção de cães da raça pit bull, que era proibida pela legislação anterior.

Fique por dentro de seus direitos e deveres como tutor de animal! Compartilhe este artigo e ajude a conscientizar mais pessoas sobre a importância da posse responsável.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *