🚨Choque em Santo André: Criança Autista Sofre Agressões na Escola e Prefeitura é Condenada!🚨

Um caso revoltante abalou a cidade de Santo André, na Grande São Paulo. Um menino de apenas 6 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi vítima de agressões físicas e psicológicas dentro de uma escola municipal. A Justiça não hesitou e condenou a prefeitura a pagar uma indenização de R$ 12 mil à família.

O que aconteceu?

Em 2022, na EMEIF Luiz Gonzaga, o pequeno sofreu nas mãos de uma professora. A sentença judicial, confirmada pelo Tribunal de Justiça, revelou que após os episódios de violência, a criança começou a apresentar:

* Resistência em ir para a escola
* Crises de choro frequentes

O pesadelo se tornou ainda mais concreto quando, em agosto de 2022, a mãe обнаружила hematomas no braço do filho. Ao ser questionado, o menino revelou que a “professora malvada havia batido nele”.

Detalhes que chocam:

* **Professora sem preparo:** No dia das agressões, a professora responsável por auxiliar a sala estava ausente. A agressora chegou a enviar um áudio à mãe, confessando dificuldades em lidar com o comportamento do aluno.
* **Relatos de terror:** A mãe, em busca de respostas, descobriu que a professora segurou o menino com força pelo braço, impediu que ele almoçasse e o colocou na famigerada “cadeira do castigo”.

Laudo psicológico revela traumas profundos:

Um laudo psicológico detalhado confirmou os traumas sofridos pelo menino em decorrência da conduta da professora. A psicóloga responsável pelo caso apontou que a criança desenvolveu:

* Repulsa ao ambiente escolar.
* Medo da figura do educador.
* Crises repentinas.
* Dificuldade alimentar.
* Comportamento agressivo como forma de autodefesa.

Atenção!

A psicóloga enfatizou que, por se tratar de uma criança com TEA, os sentimentos e ações adversas são intensificados, tornando as lembranças dos episódios traumáticos ainda mais marcantes e repetitivas.

O que diz a Justiça?

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, ao fundamentar a decisão, ressaltou o despreparo da profissional diante de uma criança com TEA, evidenciado pelo uso da “cadeira do castigo” e pela privação de alimento.

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