💸 Passageira é INDENIZADA por Atraso de Voo! Descubra como a Justiça Agiu! ⚖️

Já imaginou perder um voo por culpa de atrasos em conexões e ainda ter que lidar com o transtorno de chegar ao destino final horas depois do previsto? Foi exatamente o que aconteceu com uma passageira que tinha como destino Natal, e a história teve um final feliz (para ela!).

Uma companhia aérea foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais à passageira que perdeu a conexão para Natal devido a atrasos nos voos anteriores. A decisão foi proferida pela juíza Amanda Grace Diógenes, da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.

A Saga da Passageira:

  • Roteiro Inicial: A passageira havia comprado passagens com o seguinte roteiro: Curitiba → Congonhas → Salvador → Natal.
  • Previsão de Chegada: A chegada em Natal estava prevista para as 16h40 do dia 31 de janeiro, com saída de Curitiba às 10h25.
  • O Imprevisto: O voo de Congonhas para Salvador atrasou, fazendo com que a passageira perdesse a conexão para Natal.

A companhia aérea ofereceu um voo alternativo com saída às 23h10 ou a opção de esperar até o dia seguinte em Salvador. A passageira optou pelo voo noturno, chegando em Natal somente às 01h55 do dia 1º de fevereiro, um atraso de mais de 9 horas!

A Defesa da Companhia Aérea:

A companhia aérea alegou que a perda da conexão foi resultado de problemas na infraestrutura do Aeroporto de Congonhas, que afetaram o tráfego aéreo. Além disso, argumentou que prestou assistência dentro dos limites estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A Decisão da Justiça:

A juíza Amanda Grace Diógenes baseou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do prestador de serviços, a menos que seja comprovada a ausência de dano ou culpa exclusiva do consumidor.

Para a juíza, a companhia aérea não cumpriu o contrato ao não observar os horários previstos, frustrando a expectativa da passageira e falhando na prestação do serviço.

Além da indenização por danos morais, a companhia aérea também deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios da cliente, fixados em 10% do valor da condenação.

O Que Você Precisa Saber:

  • Atrasos de Voo: Atrasos e cancelamentos de voo geram direitos ao passageiro.
  • Danos Morais: Passageiros podem ser indenizados por danos morais decorrentes de atrasos e cancelamentos.
  • Código de Defesa do Consumidor: O CDC protege os direitos dos consumidores em situações de falha na prestação de serviços.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *