💣 Ação de Marketing ousada termina em multa para Gloria Groove e MC Daniel! 😱 Descubra o porquê!
Prepare-se para uma história que mistura criatividade, polêmica e uma pitada de transgressão! Os renomados artistas Gloria Groove e MC Daniel foram pegos de surpresa ao serem multados em R$ 10 mil cada. Mas o que eles aprontaram dessa vez?
A resposta está em uma ação de marketing pra lá de inusitada para divulgar sua nova parceria musical. Banners misteriosos, espalhados pela movimentada Radial Leste em São Paulo, davam a entender um ‘exposed’ amoroso, com a seguinte mensagem:
“Daniel, você nunca mereceu o amor que eu te dei. Por isso decidi te expor!”
Curiosos de plantão, ao escanear o QR Code presente nos banners, eram redirecionados para o anúncio da tão aguardada colaboração, intitulada ‘Nunca Mais’, com lançamento marcado para as 21h desta quinta-feira. Uma jogada de mestre, certo? Nem tanto!
🏛️ A Lei Cidade Limpa entrou em cena!
A Secretaria Municipal das Subprefeituras não perdoou a ousadia dos artistas, removendo os banners e aplicando as multas com base na Lei Cidade Limpa (14.223/2006). Essa lei proíbe a instalação de publicidade em obras de arte públicas, como pontes e viadutos.
Em comunicado oficial, a secretaria justificou a medida:
“A medida está amparada na Lei Cidade Limpa, que não permite a instalação de ‘banners’, faixas ou qualquer outro elemento em obras públicas de arte, visando chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou informações que não aquelas estabelecidas em lei.”
Até o momento, as assessorias de Gloria Groove e MC Daniel não se manifestaram sobre o ocorrido.
🤔 Mas, afinal, o que diz a Lei Cidade Limpa?
Em vigor desde 2007, a Lei Cidade Limpa busca reduzir a poluição visual e regulamentar a publicidade em São Paulo. Apesar de seus objetivos nobres, a lei enfrenta desafios de fiscalização, permitindo que muitos estabelecimentos a descumpram impunemente.
Confira algumas das principais determinações:
- Anúncios em vias públicas: Permitidos apenas em mobiliários urbanos autorizados.
- Altura das letras: Máximo de 20 centímetros.
- Avanço sobre a calçada: Limite de 15 centímetros.
- Altura da placa: Mínimo de 2,2 metros do solo.
- Número de anúncios por estabelecimento: Apenas um indicativo.
- Totens: Permitidos, desde que dentro do terreno do imóvel.
A multa para o descumprimento da lei, estabelecida em 2007, permanece inalterada em R$ 10 mil.
E aí, o que você achou dessa história? Concorda com a aplicação da multa ou acha que a ação de marketing foi apenas uma brincadeira criativa? Deixe seu comentário!