Escândalo Político em Salto de Pirapora: Tesoureiro Afastado Após Condenação!
A política de Salto de Pirapora, São Paulo, está em chamas! A Câmara Municipal tomou uma atitude drástica: o tesoureiro da Casa foi afastado do cargo. Mas por quê? A Justiça manteve a condenação por peculato em segunda instância. Saiba todos os detalhes desse caso explosivo!
O que você precisa saber:
- Afastamento Imediato: A decisão foi tomada na quarta-feira (23), marcando um novo capítulo na política local.
- Decisão Judicial: O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TCE-SP) já havia se posicionado em março, mas agora a situação se tornou insustentável.
- Defesa Surpreende: Os advogados do servidor alegam que ele não pode ser exonerado e já entraram com um recurso especial na Justiça.
Entenda o Caso
Evandro Maciel Augusto, o tesoureiro afastado, foi condenado por peculato – um crime grave que envolve a apropriação ou desvio de bens públicos por um funcionário. Mas como ele chegou a essa situação?
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) investigou e denunciou Evandro por ele ter entrado na Justiça contra a própria Câmara, exigindo uma indenização de R$ 475 mil por acúmulo de funções ao longo dos anos. Uma reviravolta inacreditável!
Reviravoltas e Acordos
Em 2016, antes do julgamento, a Câmara ofereceu um acordo de R$ 350 mil. A defesa contra-atacou com R$ 414 mil, e o acordo foi fechado. Mas essa decisão não encerrou o caso.
Afastamento e Remuneração
A Câmara de Salto de Pirapora criou uma comissão para acompanhar o caso de perto, com três servidores dedicados. Evandro foi afastado por 180 dias, mas continuará recebendo seu salário durante esse período. Uma medida polêmica que gerou ainda mais debates.
O que diz a Câmara?
A vereadora Cleide Vieira da Silva (PSD), presidente da Câmara, assinou o documento que considera a condenação uma violação dos deveres dos servidores públicos municipais. Em nota, o Legislativo garantiu que o processo será conduzido com lisura e legitimidade, seguindo as cobranças do MP.
A Condenação
Evandro e outras duas pessoas foram condenados em agosto de 2023. Ele recorreu, mas a segunda instância apenas reduziu a multa, mantendo as demais penas. A decisão do desembargador Roberto Grassi Neto é clara: após esgotados todos os recursos, será expedido um mandado de prisão em regime aberto.
A Defesa se Pronuncia
A defesa de Evandro Maciel Augusto argumenta que a Câmara não pode exonerá-lo por causa da condenação criminal, já que o caso ocorreu entre julho e outubro de 2016. Segundo eles, o prazo prescricional de cinco anos já expirou em outubro de 2021.
Além disso, a defesa alega que a sentença de primeira instância não determinou a perda do cargo público, e o Ministério Público não recorreu dessa decisão.
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