😱 Alerta Urgente: Imposto de Renda 2025! Você está entre os que AINDA não declararam? 😱
Atenção, contribuintes do Vale do Paraíba e região Bragantina! O prazo final para declarar o Imposto de Renda 2025 está se esgotando e, inacreditavelmente, mais da metade das pessoas AINDA não prestaram contas ao Leão! 🦁
Com o prazo final se aproximando rapidamente (30 de maio), a Receita Federal está de olho em mais de 857 mil declarações na região. Será que a sua está entre elas?
🚨 Números Alarmantes:
De acordo com a Receita Federal, até a manhã do dia 9 de maio, apenas 406.977 moradores das 46 cidades da região haviam declarado o IR. Isso representa apenas 47% do total esperado! 🤯
O Fisco espera receber 731.569 declarações do Vale do Paraíba e 126.348 da região bragantina, totalizando 857.917 documentos. Essa projeção se baseia nos dados de 2024, então, fique esperto!
📅 Fique Atento ao Prazo!
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e termina no dia 30 de maio. Não deixe para a última hora, hein?
💸 Multa à Vista!
Se você não entregar a declaração dentro do prazo, prepare o bolso! A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. 💸😭
🤔 Quem Precisa Declarar o IR em 2025?
Confira se você se encaixa em algum dos critérios de obrigatoriedade:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da compra de outro imóvel em 180 dias.
- Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil.
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até o final de 2024.
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem seus.
- Possui trust no exterior.
- Atualizou bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
- Obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros/dividendos.
- Deseja atualizar bens no exterior.
💰 Restituição Turbinada!
A Receita Federal prioriza quem entrega a declaração antes e também segue uma fila de prioridades para alguns grupos:
- Idosos acima de 80 anos.
- Idosos entre 60 e 79 anos.
- Contribuintes com deficiência física/mental ou moléstia grave.
- Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- Quem usou a declaração pré-preenchida e optou por receber a restituição via PIX.
- Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem pelo PIX.
Dica Extra: Para receber a restituição via PIX, a chave deve ser o CPF do titular da declaração. 🔑
Não perca tempo! Regularize sua situação e evite dor de cabeça com o Leão! 🦁 😉