😱 Demissão por Justa Causa Surpreende Grávida! Descubra se Ela Perdeu Todos os Seus Direitos! 😱
Imagine a seguinte situação: uma funcionária grávida, trabalhando em um restaurante movimentado de Salvador, é repentinamente demitida por justa causa. O motivo? A apresentação de seis atestados médicos falsos para justificar suas ausências. A princípio, parece um caso perdido para a trabalhadora, certo?
Mas será que a história termina por aí? Será que essa futura mamãe perdeu todos os seus direitos trabalhistas? Acompanhe este artigo e descubra a verdade!
O Que Aconteceu? 🤔
A atendente foi dispensada sem receber verbas rescisórias, horas extras, vale-transporte e qualquer indenização relacionada à estabilidade gestacional. Uma situação desesperadora!
Luz no Fim do Túnel? ✨
Para esclarecer essa questão complexa, o G1 consultou a advogada trabalhista e mestre em direito, Ana Terra Borges. Segundo ela, a apresentação de atestados falsos é, de fato, um ato de improbidade, conforme já constatado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA).
No entanto, nem tudo está perdido! A especialista aponta que a ex-funcionária ainda pode ter acesso a alguns direitos:
- Saldo de salário: Correspondente aos dias efetivamente trabalhados.
- Férias vencidas + 1/3: Caso a trabalhadora tenha mais de um ano de empresa.
- Salário família: Benefício para quem tem filhos menores de 14 anos (se ela já recebia).
“Se no mês da demissão, ela tiver realizado horas extras ou possuir algum adicional, esses valores também devem ser pagos”, completa Ana Terra Borges.
Atestado Falso: Uma Falta Grave 🚨
Apesar de parecer inofensivo, apresentar um atestado falso no trabalho é uma quebra de confiança gravíssima, enquadrada no Artigo 482 da CLT como justa causa. Outras situações que também podem levar à demissão por justa causa incluem:
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Abandono de emprego
- Ato lesivo à honra ou ofensas físicas contra o empregador
- Prática de jogos de azar
Quando o Empregado Pode Faltar Sem Prejuízo? ✅
A CLT prevê diversas situações em que o trabalhador pode se ausentar do serviço sem ter o salário descontado:
- Até 2 dias em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos
- 5 dias em caso de nascimento de filho ou adoção
- 1 dia a cada 12 meses para doação de sangue
- Até 2 dias para acompanhar consultas médicas da esposa grávida
- 1 dia por ano para levar filho de até 6 anos ao médico
Relembrando o Caso da Atendente ⏪
A demissão da atendente do restaurante em Salvador veio à tona após a identificação de um erro de grafia em um dos atestados. A empresa entrou em contato com a UPA San Martin, que confirmou que o médico em questão não atendia mais no local e não havia atendido a funcionária.
Apenas um dos sete atestados apresentados era verdadeiro! A funcionária, inclusive, não apresentava os documentos originais, enviando apenas fotos. A Justiça manteve a demissão por justa causa, entendendo que a atitude da trabalhadora quebrou a confiança necessária para a continuidade do contrato.
Apesar da condenação ao pagamento das custas processuais, a cobrança foi suspensa devido ao benefício da justiça gratuita. A ex-funcionária ainda pode recorrer da decisão.
Em resumo: Apresentar atestados falsos pode ter consequências graves, mas alguns direitos trabalhistas ainda podem ser garantidos. Fique atento e informe-se!