🚨Flagrante na Amazônia: Pássaros Curió Resgatados! Três Autuados por Crime Ambiental!🚨
Uma operação de tirar o fôlego no coração da Amazônia! Três indivíduos foram pegos em flagrante delito por capturar aves ilegalmente em Iranduba, no interior do Amazonas. A ação, que ocorreu em um sábado, resultou no resgate de quatro preciosos exemplares da espécie Curió.
Mas por que os pássaros não foram libertados de imediato? Descubra o motivo surpreendente e as consequências para os infratores!
Detalhes da Operação e Apreensão:
A operação, uma força-tarefa entre o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), demonstra o compromisso com a preservação da fauna local. Os agentes não hesitaram em aplicar multas administrativas, totalizando R$ 25 mil, como um duro golpe contra a prática ilegal.
Por que a Soltura Imediata Não Foi Possível?
A reviravolta: as aves resgatadas portavam anilhas, pequenas identificações que, embora úteis para o monitoramento, impedem a reintrodução imediata ao habitat natural. Essa condição exige um processo cuidadoso para garantir a adaptação e sobrevivência dos animais.
Crime Ambiental: Uma Ameaça à Biodiversidade
A captura, manutenção ou transporte de aves silvestres sem a devida autorização é um crime previsto na legislação ambiental brasileira. A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) pune severamente essa prática, que representa uma grave ameaça ao equilíbrio ecológico.
Palavra do Especialista:
Gustavo Picanço, diretor-presidente do Ipaam, enfatiza: “Atividades como o passarinhar prejudicam diretamente o equilíbrio ambiental e colocam em risco espécies que deveriam estar em liberdade. Seguiremos atentos e atuantes para coibir esse tipo de crime em todo o Estado”.
O Que Acontecerá com os Curiós Resgatados?
Enquanto o destino final das aves é definido, os infratores foram designados como “fiéis depositários”, responsáveis por garantir o bem-estar dos animais. Marcelo Barroncas, coordenador da Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa) do Ipaam, explica: “O responsável pela criação ficará temporariamente responsável pela guarda dos animais, mas não poderá realizar qualquer ato que comprometa seu bem-estar ou destino, como a venda ou transferência dos mesmos”.
Fique por Dentro:
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