MEI, Atenção! 🚨 Não Perca o Prazo da Declaração Anual e Evite Multas!
Está chegando a hora de prestar contas! Microempreendedores Individuais (MEIs), preparem-se para a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2024. O prazo final é **31 de maio**, então, corra para não perder essa data crucial!
O Que Você Precisa Saber Sobre a Declaração Anual do MEI?
A DASN-SIMEI é um documento **obrigatório** que deve ser enviado através do **Portal do Empreendedor**. Nela, você informa à Receita Federal sobre as contribuições e o faturamento da sua empresa ao longo do ano anterior. Mesmo que você não tenha tido faturamento em 2024, a declaração ainda é necessária.
Passo a Passo Simplificado para Declarar:
- Acesse o **Portal do Empreendedor** e clique em “Já sou MEI”.
- Selecione “Declaração Anual de Faturamento” e clique em “Entregar a declaração”.
- Informe o CNPJ da sua empresa, escolha o ano de 2024 e preencha os campos com as receitas obtidas.
- Confira o resumo dos impostos pagos no ano.
- Transmita a declaração! Se não houve faturamento, preencha os campos com R$ 0,00.
Quem Precisa Declarar?
Todos os MEIs, **inclusive aqueles que não tiveram faturamento**, devem realizar a declaração anual.
E Se Eu Perder o Prazo? 😱
Não deixe para a última hora! Atrasar a entrega da DASN-SIMEI pode gerar **multa de 2% ao mês**, limitada a 20% sobre o total dos tributos devidos, com um valor mínimo de R$ 50. Além disso, a falta de pagamento das contribuições mensais por dois anos consecutivos pode levar ao **cancelamento definitivo do CNPJ**.
Ultrapassei o Limite de Faturamento do MEI! E Agora? 💸
Em 2024, o limite de faturamento anual do MEI foi de **R$ 81 mil**, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês (ou um valor proporcional, caso sua empresa tenha sido aberta no decorrer do ano).
**Exemplo:** Se você formalizou sua empresa em maio de 2024, seu limite de faturamento até o final do ano será de R$ 54 mil.
Se você ultrapassou esse limite, terá que pagar tributos sobre o valor excedente. O advogado tributarista Gabriel Santana Vieira explica que existem duas situações:
- **Faturamento até 20% acima do limite (até R$ 97.200):** Desenquadramento automático a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, migrando para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
- **Faturamento acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200):** Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, com possíveis custos adicionais (tributos, multas e juros).
⚠️ **Importante:** Solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajuste seu enquadramento como ME ou EPP, iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime.
Lembre-se que, no regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, exigindo um controle financeiro mais rigoroso e, geralmente, o auxílio de um contador.
Cometi um Erro na Declaração! 😟 Como Corrigir?
Sem pânico! Acesse a declaração, selecione o ano que precisa ser corrigido e escolha a opção “Retificadora” em ‘tipo de declaração’. Altere os dados incorretos e transmita a declaração novamente. **Guarde ou imprima o novo recibo de transmissão!**
Dúvidas Frequentes:
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