Cuidado com o Débito Automático: Seus Direitos Estão Sendo Respeitados?

O débito automático se tornou um aliado na hora de pagar contas, mas você sabe quais são as regras que as empresas devem seguir? Uma resolução de 2020 do Conselho Monetário Nacional (CMN) trouxe luz sobre o assunto, visando garantir mais segurança e controle para você, consumidor.

Aposentados Surpreendidos: Débitos Indevidos em Foco

Recentemente, o g1 revelou casos de aposentados que descobriram débitos automáticos não autorizados em suas contas. Diferente de outras fraudes, esses descontos acontecem após o depósito da aposentadoria, levantando um alerta sobre a necessidade de atenção.

A Chave Para Tudo: Sua Autorização!

A regra de ouro é clara: nenhuma empresa pode debitar valores da sua conta sem a sua autorização expressa. Essa autorização deve ser dada de forma prévia, seja por escrito ou por meio eletrônico.

Quando Essa Autorização Acontece?

  • Na Abertura da Conta: Em alguns casos, como nas tarifas de manutenção.
  • Na Contratação de Serviços: Empréstimos, financiamentos, contas de consumo (água, luz, internet, etc.).

Convênio Bancário: Um Passo Essencial

Além da sua autorização, a empresa precisa ter um convênio formal com o banco onde você tem conta. Isso garante que os procedimentos e prazos sejam seguidos, te dando total controle sobre os valores debitados.

Atenção: Débitos sem esses requisitos são considerados indevidos!

O Poder Está nas Suas Mãos: Cancele Quando Quiser!

A boa notícia é que você tem o direito de cancelar a autorização de débito a qualquer momento, seja diretamente no banco ou na empresa credora. E se você não reconhecer um débito, pode solicitar o cancelamento ao banco.

Lembre-se: Fique atento aos seus extratos e exerça seus direitos!

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