😱 Alerta Urgente: 72% dos Acreanos Já Declararam o IR 2025! E Você, Já Se Livrou Dessa?
Atenção, contribuintes do Acre! A Receita Federal acaba de divulgar um dado alarmante: 72,73% dos moradores do estado já acertaram as contas com o leão, entregando a declaração do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024) até a última sexta-feira, 23 de maio. Mas e você, já fez a sua parte?
Com a data limite se aproximando (30 de maio), a corrida contra o tempo se intensifica. A expectativa é que 117.059 declarações sejam enviadas no Acre. Até agora, 85.137 contribuintes já cumpriram a obrigação. Não deixe para a última hora e evite dores de cabeça!
🔥 Perigo à Vista: Multas Pesadas para Quem Perder o Prazo!
Fique atento! A Receita Federal não perdoa quem atrasa a entrega da declaração. A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Não arrisque seu bolso!
📊 Panorama Nacional: Brasil na Luta Contra o Leão
Em todo o Brasil, a expectativa é que 46 milhões de contribuintes declarem o Imposto de Renda. No entanto, mais de 30% ainda não se manifestaram. Abrace a causa e contribua para um país mais justo!
🤔 Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda em 2025? Descubra Agora!
Para te ajudar a não cair na malha fina, listamos os principais critérios de obrigatoriedade para a declaração do IR 2025:
- Rendimentos tributáveis: Acima de R$ 33.888,00 em 2024 (valor superior ao ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção).
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: Soma superior a R$ 200 mil no ano passado.
- Ganho de capital: Obtenção de ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Isenção de imposto sobre ganho de capital: Venda de imóveis residenciais seguida de aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.
- Atividade rural: Receita bruta superior a R$ 169.440,00 em 2024.
- Posse de bens e direitos: Valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
- Residência no Brasil: Passagem para a condição de residente em qualquer mês e permanência até 31 de dezembro de 2024.
- Bens no exterior: Opção por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Trust no exterior: Possuir trust no exterior.
- Atualização de bens imóveis: Pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024).
- Rendimentos no exterior: Auferir rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos no exterior.
- Atualização de bens no exterior: Desejar atualizar bens no exterior.
Não deixe para depois! Verifique se você se enquadra em alguma dessas situações e garanta que sua declaração seja entregue dentro do prazo. A Receita Federal está de olho!