Alerta Urgente! Maranhão é obrigado pela Justiça a agir em prol da saúde!
Uma decisão judicial histórica acaba de impactar o Maranhão! O Governo do Estado e a Prefeitura de São Luís foram condenados a criar ambulatórios especializados para o tratamento de Doenças Inflamatórias Intestinais (DIIs), como a Retocolite Ulcerativa e a Doença de Crohn.
Essa vitória é resultado de uma ação da Defensoria Pública do Estado (DPE-MA), que expôs graves falhas na assistência pública a pacientes que sofrem com essas enfermidades.
O que muda com essa decisão?
- Reestruturação do Hospital Infantil Juvêncio Matos: Em até um ano, o Estado deve modernizar o ambulatório multiprofissional, investindo em estrutura física, materiais e recursos humanos.
- Ambulatórios descentralizados: A Justiça determinou a criação de ambulatórios especializados em cidades-polo das regiões Tocantina e dos Cocais, facilitando o acesso ao tratamento.
- Serviços de alta complexidade: Pacientes com DIIs agora terão acesso prioritário a serviços de média e alta complexidade no Hospital da Ilha, em São Luís.
- Medicamentos garantidos: Em até três meses, o Governo do Estado deve assegurar o abastecimento e a oferta de medicamentos essenciais para o tratamento de DIIs através da Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (FEME).
Por que essa ação foi necessária?
Segundo a DPE-MA, a ação foi motivada pela falta de infraestrutura especializada para o tratamento das DIIs, tanto em nível estadual quanto municipal. Essa carência violava direitos fundamentais, como o acesso à saúde e a uma vida digna.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, foi enfático: a ausência de uma política pública específica para esses pacientes é inaceitável. A decisão busca forçar o poder público a cumprir seu dever constitucional de garantir atendimento adequado a todos.
“O acesso universal e igualitário à saúde, previsto na Constituição, deve ser assegurado com dignidade e efetividade. A aceitação dos pedidos da Defensoria é medida necessária diante da inércia verificada”, declarou o magistrado.
E as defesas do Estado e do Município?
O Estado do Maranhão alegou que já estava implementando medidas para aprimorar os serviços, incluindo estudos técnicos sobre custos e necessidades estruturais. Já o Município de São Luís argumentou que o SUS não cobre o fornecimento domiciliar de suplementos nutricionais orais, como o “Modulen”.
Nesse ponto, o juiz negou o pedido de obrigar o Município a fornecer o suplemento, reconhecendo que o produto não está incluído no rol de medicamentos disponibilizados pelo SUS.