Atenção, Contribuinte! Receita Federal Libera Grana Extra no 1º Lote do Imposto de Renda 2025!

Prepare o bolso! A Receita Federal acaba de anunciar o pagamento do primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2025 já para a próxima sexta-feira, dia 30! E tem mais: essa é a data limite para você acertar as contas com o Leão. Fique ligado para não perder essa oportunidade!

Um Lote Gigante para Milhões de Brasileiros!

Este primeiro lote é histórico! Mais de 6,2 milhões de contribuintes vão receber um total de R$ 11 bilhões. É o maior valor já liberado pela Receita em um único lote do IRPF. Se você está ansioso para saber se está incluso, continue lendo!

Prioridade para Quem Mais Precisa

A boa notícia é que R$ 7,8 bilhões desse montante serão destinados aos grupos prioritários. Veja se você se encaixa em algum deles:

  • Idosos acima de 80 anos: 240.081 contribuintes
  • Contribuintes entre 60 e 79 anos: 2.346.445 pessoas
  • Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave: 199.338 contribuintes
  • Professores: 1.096.168 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério
  • Usuários da declaração pré-preenchida e optantes pelo PIX: 2.375.076 contribuintes

Não Percas as Datas! Confira o Calendário Completo da Restituição do IR 2025

A Receita Federal dividiu os pagamentos em cinco lotes para facilitar a organização. Anote aí as datas e prepare-se para receber sua restituição:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Como Consultar se Você Está no Lote?

A consulta é simples e rápida! Siga estes passos:

  1. Acesse o site da Receita Federal.
  2. Clique em “Meu Imposto de Renda”.
  3. Selecione a opção “Consultar a Restituição”.

Lá, você terá acesso a todas as informações sobre a situação da sua declaração, inclusive pelo e-CAC. E se encontrar alguma pendência, não se preocupe! Você pode retificar e corrigir os dados.

Para facilitar ainda mais, a Receita disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones. Assim, você consulta tudo de forma prática e segura.

Atenção aos Dados Bancários!

A Receita Federal é clara: os pagamentos serão feitos EXCLUSIVAMENTE em contas bancárias do titular da declaração. Se houver algum erro nos dados ou problema com a conta, o pagamento não será realizado.

Mas calma! O Banco do Brasil oferece um serviço de reagendamento por até um ano. Basta corrigir os dados bancários e solicitar o reagendamento pelo:

  • Portal BB
  • Central de Relacionamento BB:
    • 4004-0001 (capitais)
    • 0800-729-0001 (demais localidades)
    • 0800-729-0088 (telefone exclusivo para deficientes auditivos)

Tenha em mãos o valor da restituição e o número do recibo da declaração para realizar o procedimento.

Caiu na Malha Fina? Saiba Como Resolver!

Ao consultar a restituição, você também descobre se caiu na malha fina. Para verificar, acesse o “extrato” do Imposto de Renda no e-CAC:

  1. Faça login no site da Receita Federal.
  2. Selecione “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”.
  3. Na aba “Processamento”, escolha “Pendências de Malha”.

Lá, você verá o motivo da retenção e poderá corrigi-lo ou apresentar a documentação necessária.

Quem Precisa Declarar o IR em 2025?

Fique atento! A declaração do Imposto de Renda 2025 é obrigatória para quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido da compra de outro em 180 dias.
  • Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2024, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil.
  • Tornou-se residente no Brasil em 2024.
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos no exterior como se fossem da pessoa física.
  • Possui trust no exterior.
  • Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.
  • Recebeu rendimentos do exterior de aplicações financeiras e lucros e dividendos.
  • Deseja atualizar bens no exterior.

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