😱URGENTE: Você Mora no Alto Tietê? Corre que o Prazo do Imposto de Renda ESTÁ ACABANDO!😱

Fique atento, morador do Alto Tietê! O prazo final para declarar o Imposto de Renda está se esgotando. A Receita Federal faz um alerta: quem ainda não fez a declaração, precisa se apressar!

Até o dia 29 de maio, foram registradas 354.474 declarações na região do Alto Tietê. Apesar do bom número, que representa 85,7% da expectativa total de 413.444 declarações, ainda há muita gente correndo contra o tempo.

Especialistas apontam que a expectativa é de um aumento de 7,1% em relação ao ano anterior, quando 385.790 declarações foram entregues. Isso significa que aproximadamente 58.970 contribuintes do Alto Tietê precisam regularizar sua situação fiscal o mais rápido possível.

Ranking das Cidades do Alto Tietê

Confira como está o desempenho de cada cidade na corrida pela declaração do Imposto de Renda:

  • Mogi das Cruzes: Lidera com o maior número de declarações previstas (135.603).
  • Biritiba-Mirim: Destaque com o maior percentual de entregas (80,5%).
  • Arujá: Apresenta o menor percentual de declarações entregues (84,2%).

Como Declarar de Forma Rápida e Fácil?

A Receita Federal oferece diversas opções para facilitar a sua vida na hora de declarar. Uma delas é a declaração pré-preenchida, disponível em diferentes formatos:

💻 No Computador:

  1. Baixe o programa do IR 2025.
  2. Acesse com sua conta gov.br.
  3. Na aba “Nova”, selecione “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

🌐 Online:

  1. Acesse o portal e-CAC com o login gov.br.
  2. Vá em “Declarações e Demonstrativos” > “Meu Imposto de Renda”.
  3. Clique em “Preencher declaração online” e selecione “Pré-Preenchida”.

📱 Em Dispositivos Móveis:

  1. Abra o app “Receita Federal”.
  2. Faça login com a conta gov.br.
  3. Selecione o ano e escolha “Pré-Preenchida” ao iniciar a declaração.

🚨Atenção: É crucial verificar se todos os dados pré-preenchidos estão corretos, realizando as alterações necessárias, caso existam informações incorretas.

Fique por Dentro das Novidades do IR 2025!

  • Limite de Rendimentos Tributáveis: Aumentou para R$ 33.888,00.
  • Limite de Receita Bruta Rural: Passou para R$ 169.440.
  • Atualização de Bens Imóveis: Quem pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 precisa declarar.
  • Aplicações Financeiras no Exterior: Declaração anual, não mais mensal.

Evite Multas!

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Quem Precisa Declarar o IR em 2025?

  • Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 de rendimentos tributáveis em 2024.
  • Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou realizou operações em bolsas acima de R$ 40 mil.
  • Quem teve isenção na venda de imóveis residenciais seguida da compra de outro em 180 dias.
  • Quem teve receita bruta rural acima de R$ 169.440,00.
  • Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
  • Residentes no Brasil em qualquer mês de 2024.
  • Quem optou por declarar bens controlados no exterior como se fossem da pessoa física.
  • Quem possui trust no exterior.
  • Quem atualizou bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.
  • Quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros.
  • Quem deseja atualizar bens no exterior.

Restituição do IR: Fique Atento ao Calendário!

A Receita Federal já divulgou o calendário de restituições:

  • 1º LOTE: 30 de maio
  • 2º LOTE: 30 de junho
  • 3º LOTE: 31 de julho
  • 4º LOTE: 20 de agosto
  • 5º LOTE: 30 de setembro

A prioridade na restituição é dada a quem entrega a declaração primeiro, mas há grupos prioritários: idosos, deficientes, professores e quem utiliza a declaração pré-preenchida com restituição via PIX.

Prioridade na Restituição: Quem Recebe Primeiro?

  1. Idosos acima de 80 anos.
  2. Idosos entre 60 e 79 anos.
  3. Contribuintes com deficiência ou moléstia grave.
  4. Professores.
  5. Contribuintes que usam a declaração pré-preenchida E optam por PIX.
  6. Contribuintes que usam a declaração pré-preenchida OU optam por PIX.

Não perca tempo! Regularize sua situação e evite dor de cabeça com o Leão!

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