😱 Atenção, MEI! Última Chance de Evitar Multas na Declaração Anual 2024! 😱

O prazo final para Microempreendedores Individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) está se esgotando! Você tem até **31 de maio** para regularizar sua situação e evitar penalidades. Essa declaração, referente ao faturamento de 2024, é **obrigatória** e deve ser realizada através do Portal do Empreendedor.

Por que a DASN-SIMEI é tão importante?

Essa declaração anual é um resumo de todas as suas atividades como MEI durante o ano anterior. Nela, você informa:

  • Total do faturamento bruto
  • Contribuições mensais pagas
  • Se você teve ou não funcionários

Mesmo que sua empresa não tenha tido faturamento em 2024, a declaração é **indispensável**!

Evite Multas e Problemas com a Receita Federal

Deixar de entregar a DASN-SIMEI no prazo acarreta em multa de 2% por mês de atraso, com limite de 20% sobre o total de impostos devidos, ou um valor mínimo de R$ 50. Além disso, a falta de regularização pode levar ao cancelamento do seu CNPJ!

Passo a Passo Simplificado para Declarar seu MEI:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”.
  2. Selecione “Declaração Anual de Faturamento” e clique em “Entregar Declaração”.
  3. Informe o CNPJ da sua empresa.
  4. Escolha o ano de 2024 e preencha os campos com suas receitas.
  5. Confira o resumo dos impostos pagos.
  6. Transmita a declaração!

Caso não tenha havido faturamento, preencha os campos com R$ 0,00.

Quem Precisa Declarar?

Todos os MEIs, **sem exceção**, devem realizar a declaração, mesmo que não tenham obtido faturamento em 2024.

E se eu Ultrapassei o Limite de Faturamento do MEI?

O limite anual do MEI em 2024 foi de R$ 81 mil (média de R$ 6.750 por mês). Se você excedeu esse valor, fique atento:

  • Faturamento até 20% acima (até R$ 97.200): Desenquadramento automático para Microempresa (ME) a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
  • Faturamento acima de 20% (acima de R$ 97.200): Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso, com possíveis custos adicionais.

Nesses casos, é fundamental solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e se adequar ao novo regime tributário.

Cometi um Erro na Declaração, e Agora?

Sem pânico! É possível corrigir a declaração. Acesse o sistema, selecione o ano a ser corrigido e escolha a opção “Retificadora”. Faça as alterações necessárias e transmita a declaração novamente. Guarde o novo recibo!

⚠️ Atenção ⚠️

  • **Perdeu o prazo:** Multa de 2% ao mês, limitada a 20%, ou R$ 50 (o que for maior).
  • **Não pagou as contribuições:** Risco de cancelamento do CNPJ.

Não deixe para a última hora! Regularize sua situação e evite dores de cabeça. 😉

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