Pará Revoluciona a Gestão Ambiental: Entenda a Nova Lei que Pode Mudar Tudo!

O Pará está prestes a se tornar um exemplo para o Brasil! O governador Helder Barbalho anunciou a sanção de uma lei inovadora que promete revolucionar a forma como o estado lida com o meio ambiente. Prepare-se para entender como essa medida pode transformar a sustentabilidade na região.

O que muda com a Lei de Responsabilidade Ambiental do Pará?

A nova legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alepa), estabelece diretrizes claras para a responsabilidade ambiental, visando aprimorar o planejamento e a destinação de recursos para ações e serviços ambientais. Em outras palavras, o governo quer garantir que o dinheiro arrecadado com taxas ambientais seja, de fato, investido na preservação do meio ambiente.

**Palavras do Governador:**

> “As ações ambientais são, afinal, de longo prazo, e nós precisamos que isso seja garantido. Trata-se de uma experiência totalmente inovadora. O Pará passa a ser o primeiro estado a ter uma Lei de Responsabilidade Ambiental, que protege e fortalece a gestão ambiental”.

Principais Objetivos da Lei:

  • Redução de Emissões: Diminuir a emissão de gases de efeito estufa e combater o desmatamento.
  • Governança Eficiente: Criar um modelo de gestão focado em resultados e no financiamento de projetos ambientais.
  • Investimento Sustentável: Promover o investimento em energias limpas, reflorestamento e despoluição.
  • Alinhamento com a ONU: Incentivar ações que atendam aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.

Impacto Financeiro: Mais Recursos para o Meio Ambiente

Com a nova lei, a previsão é que os recursos destinados à fiscalização e custeio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) saltem de R$ 100 milhões para R$ 1 bilhão! Esse aumento significativo permitirá um avanço importante na legislação ambiental do Pará.

Como o Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema) será financiado?

O Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema) será o responsável por gerenciar as ações de sustentabilidade anualmente. Seu financiamento será composto por:

  1. 30% das transferências de compensação financeira pelo uso de recursos naturais.
  2. 50% da taxa de fiscalização sobre a exploração de recursos hídricos.
  3. 10% da taxa de fiscalização sobre a exploração de recursos minerários.

Essa lei representa um marco para o Pará e um possível modelo a ser seguido por outros estados brasileiros!

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