Vendedora é obrigada a usar redes sociais para o trabalho? Entenda o caso que chocou Juiz de Fora!

Uma ex-vendedora de uma loja em Juiz de Fora, Minas Gerais, buscou a Justiça do Trabalho após ser supostamente obrigada a divulgar produtos da empresa em suas redes sociais pessoais. A alegação? Violação do direito de imagem e uso indevido de seu número de celular para contato direto com clientes.

Mas será que a Justiça deu ganho de causa para a trabalhadora? Acompanhe este caso que levanta um debate crucial sobre os limites do uso da imagem do funcionário no ambiente de trabalho e as exigências da era digital!

Entenda a Reclamação da Ex-Vendedora:

  • Obrigatoriedade: Alegação de ser forçada a usar perfil pessoal para divulgar produtos da loja.
  • Violação de Imagem: Sentimento de exposição e uso indevido de sua imagem.
  • Divulgação do Celular: Exposição do número pessoal para clientes, sem compensação financeira.

A Decisão da Justiça: Balde de Água Fria?

Após ser negado o pedido em primeira instância, a ex-vendedora recorreu, mas a 6ª Turma do TRT-MG manteve a decisão. O motivo? A falta de provas contundentes que comprovassem a obrigatoriedade e o prejuízo à imagem da profissional.

Segundo o TRT, a empresa apresentou um documento crucial: um termo de consentimento assinado pela vendedora, autorizando o uso de sua imagem e voz para fins de divulgação, inclusive em redes sociais e para fins comerciais.

O Que Diz a Lei Sobre o Uso da Imagem do Funcionário?

A decisão judicial ressalta que a indenização por uso indevido de imagem só é cabível quando há:

  • Falta de Consentimento: Uso da imagem sem autorização prévia e expressa.
  • Intenção Maliciosa: Uso da imagem de forma prejudicial, com segundas intenções ou de má fé.
  • Lucro Indevido: Uso da imagem para obter vantagem financeira de forma ilícita.

No caso em questão, a apresentação do termo de consentimento pesou na decisão, demonstrando que a vendedora havia autorizado o uso de sua imagem.

A Pandemia Mudou as Regras do Jogo?

O desembargador Jorge Berg de Mendonça ainda ressaltou que o período da pandemia impulsionou a necessidade de divulgação online para manter as vendas e os empregos. No entanto, mesmo diante desse cenário, a falta de provas de que a vendedora foi obrigada a participar de vídeos ou teve sua imagem explorada de forma abusiva, foi determinante para a decisão final.

Fique Atento: Este caso serve de alerta para empresas e funcionários sobre a importância de formalizar o uso da imagem no ambiente de trabalho, garantindo o consentimento e evitando futuras disputas judiciais.

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