Prepare o Coração: A História de Amor e Superação que Você Precisa Conhecer! ❤️

Um casal de Ivaí, no coração dos Campos Gerais do Paraná, está prestes a realizar um sonho que parecia distante: ter uma filha biológica. E o mais incrível? Tudo isso graças a um gesto de amor e solidariedade da prima, que se ofereceu para gerar o bebê em sua barriga!

Uma Jornada de 24 Anos em Busca da Maternidade

Daiane Cristina Pereira Chociai, de 41 anos, e Marcos Chociai, de 45, estão juntos há 24 anos e sempre acalentaram o desejo de serem pais. No entanto, Daiane nasceu com uma síndrome rara que a impede de engravidar, um obstáculo que parecia impossível de ser superado.

Foi então que Adrieli Almeida Blum, de 34 anos, casada com o primo de Daiane, entrou em cena. Testemunha da história do casal desde o início, Adrieli se ofereceu para ceder seu útero e realizar a gestação. Essa técnica, conhecida como “gestação por substituição”, é permitida no Brasil, desde que siga as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Um Anjo da Guarda Chamado Adrieli

Para Daiane, Adrieli é muito mais que uma prima: é um verdadeiro anjo da guarda, a pessoa que possibilitará a chegada de Maria Caroline, a filha tão esperada. A gestação já completou 14 semanas, e a previsão é que o parto aconteça em dezembro. Mas a história por trás desse momento começou muito antes…

O Diagnóstico que Mudou Tudo

Aos 15 anos, Daiane recebeu o diagnóstico da síndrome de Rokitansky, que causou uma má formação em seu útero. Aos 17, ao conhecer Marcos, ela compartilhou a notícia de que não poderia gerar filhos. Mas o sonho de ser mãe nunca morreu, e Marcos sempre a apoiou nessa jornada.

Tentativas e a Força da Família

Em 2018, o casal iniciou as primeiras tentativas de fertilização. A irmã de Marcos se ofereceu como barriga solidária, mas as duas tentativas não foram bem-sucedidas. A família, com cerca de 50 membros, sempre foi um porto seguro para Daiane e Marcos.

Foi então que Adrieli, durante um dos encontros familiares, expressou o desejo de ajudar o casal. Ela esperou que seus três filhos crescessem para que pudessem entender a situação: o bebê que cresceria em sua barriga não seria um irmão, mas sim um primo.

A Autorização e a Preparação

A decisão de Adrieli foi tomada em conjunto com seu marido. Por não serem primas consanguíneas, a reprodução assistida precisou da autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM-PR), que foi concedida no início de 2025, após seis meses de tramitação.

Durante esse período, as duas famílias passaram por acompanhamento psicológico, preparando-se para a novidade. Daiane e Marcos adiantaram a coleta de óvulos e espermatozoides, considerando a idade de ambos, para aumentar as chances de sucesso na fecundação. Daiane também precisou tomar injeções para aumentar sua fertilidade.

Os embriões ficaram armazenados na clínica, aguardando a aprovação do CRM. Com a resposta positiva, a transferência embrionária foi realizada no útero de Adrieli, que engravidou da filha biológica dos primos!

Acompanhamento e União

A família se uniu ainda mais com a gravidez. Daiane e Marcos acompanham Adrieli em todos os exames e compartilham cada momento da gestação. Adrieli envia atualizações diárias ao casal, contando sobre sua rotina e como está se sentindo.

Viralizando Amor nas Redes Sociais

Em maio, o casal realizou um “chá revelação” para anunciar o sexo do bebê à família. Daiane compartilhou vídeos do evento nas redes sociais, que viralizaram, alcançando mais de 4 milhões de visualizações. A história do casal emocionou pessoas de todo o país, que enviaram mensagens de apoio e pedindo informações sobre o processo.

O Futuro e a Gratidão

Daiane quer registrar toda a trajetória para que, no futuro, Maria Caroline saiba o quanto foi sonhada, esperada e amada. Marcos expressa sua gratidão a Adrieli pelo gesto de amor e solidariedade, que trará ainda mais união para a família.

Barriga Solidária: O Que Diz a Lei?

No Brasil, não há legislação específica sobre a barriga solidária, também conhecida como “gestação por substituição”. As decisões sobre o tema seguem a Resolução nº 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece normas éticas para a utilização de técnicas de reprodução assistida.

  • A cedente temporária do útero deve ter ao menos um filho vivo;
  • A cedente temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros, em parentesco consanguíneo, até o quarto grau. Caso contrário, deve ser solicitada autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • A cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial e a clínica de reprodução não pode intermediar a escolha da cedente.

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