Atenção, motoristas de Brasília! Vaga para carro elétrico virou polêmica!

O Distrito Federal, um dos líderes em carros elétricos no Brasil, está no centro de uma discussão importante: as vagas exclusivas para recarga. Mas será que você realmente sabe como elas funcionam?

Com mais de 13 mil veículos elétricos circulando por Brasília, os pontos de recarga se tornaram comuns na cidade. No entanto, a utilização dessas vagas tem gerado muitas dúvidas e até controvérsias.

O que você precisa saber sobre as vagas para carros elétricos em Brasília:

  • Exclusividade com ressalvas: De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a vaga é exclusiva apenas durante o período de recarga.
  • Proibido estacionar sem recarregar: Mesmo sendo dono de um carro elétrico, não é permitido usar a vaga para outros fins, como pagar contas ou esperar alguém.
  • Ponto de recarga é essencial: Uma vaga demarcada sem acesso a um totem de recarga é considerada irregular.

Em resumo: a vaga exclusiva é para RECARREGAR, não para ESTACIONAR!

Afinal, o que diz a lei?

A regra do Contran, atualizada em 2022, define:

“área de estacionamento de veículos elétricos é a parte da via sinalizada para o uso de veículos com propulsão elétrica dotado de dispositivo plug-in para conexão à rede elétrica, exclusivamente durante o período de recarga.”

E o Detran-DF, como fica nessa história?

Inicialmente, o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) informou que não tinha autorização para fiscalizar essas vagas. No entanto, a situação mudou! O Detran-DF agora se prepara para regulamentar a regra nacional em âmbito local.

Opinião do especialista

O especialista em trânsito Davi Duarte alerta: sem regulamentação oficial, o Detran não pode multar veículos estacionados irregularmente em vagas públicas.

Mantenha-se informado: ✅ Siga o canal do g1 DF no WhatsApp para receber notícias e atualizações sobre este e outros temas importantes para Brasília!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *