🚨 Alívio para os Aprovados! Justiça Suspende Decisão e Garante Convocação no Concurso da PM-AM 🚨
Uma excelente notícia para quem aguarda ansiosamente a oportunidade de vestir a farda! A Justiça do Amazonas acaba de determinar que o Estado dê continuidade à convocação dos aprovados no concurso da Polícia Militar realizado em 2021. Essa decisão representa um importante passo para reforçar a segurança pública no estado.
A decisão judicial, proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, suspende os efeitos de uma medida anterior do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) que havia paralisado as nomeações e o início do curso de formação. Ou seja, o sonho de muitos candidatos de ingressar na PM-AM está mais vivo do que nunca!
Entenda os Detalhes da Decisão:
- Prazo para Retomada: O juiz Leoney Figliuolo Harraquian determinou um prazo de 5 dias para que o governo do Estado retome as convocações.
- Multa por Descumprimento: Caso o prazo não seja cumprido, uma multa diária de R$ 5 mil será aplicada.
- Fundamentação da Decisão: O juiz considerou que a paralisação das nomeações causaria prejuízos ao Estado e à população, especialmente em relação à segurança pública.
Por que a Decisão do TCE-AM foi Suspensa?
A paralisação das nomeações havia sido motivada por uma decisão do TCE-AM, baseada em um processo ligado a um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) proposto pela Defensoria Pública do Estado. O objetivo era garantir a nomeação dos aprovados no concurso da PM de 2011.
No entanto, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian entendeu que não há conflito entre os dois concursos, já que existem mais de 8 mil cargos vagos para o posto de aluno soldado e a convocação atual é de apenas 500 candidatos. Além disso, o magistrado destacou que o TCE não comunicou previamente a Fazenda Pública sobre a medida e que o tribunal não tem competência constitucional para impor o cumprimento de decisões judiciais.
Em suas palavras, o juiz ressaltou que impedir a nomeação e a realização do curso de formação dos alunos soldados poderia causar “grandes riscos de danos irreparáveis à administração pública estadual e, mais importante, à população que necessita dos serviços de segurança, notoriamente defasados”.