Reviravolta nos Mercados de Santarém! Concessão Ampliada e Gestão Inovadora Aprovadas!

Prepare-se para uma nova era nos mercados municipais de Santarém! O prefeito Zé Maria Tapajós sancionou a Lei nº 22.574, transformando a forma como os boxes são concedidos e geridos. Essa mudança promete impulsionar a economia local e trazer segurança jurídica para os comerciantes.

O que mudou com a nova lei?

  • Prazo Estendido: As concessões, que antes duravam 15 anos, agora terão validade de 25 anos! Mais tempo para os comerciantes investirem e prosperarem.
  • Gestão Coletiva: A lei permite que associações e cooperativas assumam a gestão dos mercados, promovendo um modelo mais colaborativo e eficiente.

Essa inovação corrige uma antiga problemática. Em 2015, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) já havia alertado para a necessidade de regulamentar o funcionamento dos mercados. Agora, a Prefeitura dá um passo importante para atender a essa demanda.

No ano passado, um processo licitatório foi realizado para conceder 88 espaços nos mercados municipais. No entanto, apenas os mercados Central, Modelo e 2000 receberam propostas, com as associações saindo vitoriosas.

Entenda os Impactos da Nova Lei:

  1. Segurança Jurídica: Os contratos precários de permissionários foram finalizados, garantindo que os vencedores da licitação tenham respaldo legal para operar.
  2. Gestão Facilitada: As associações agora podem gerir os mercados de forma coletiva, otimizando recursos e promovendo o desenvolvimento local.

O prefeito Zé Maria Tapajós expressou sua satisfação com a aprovação da lei, destacando a importância da segurança jurídica para os comerciantes e para a economia da cidade. O vereador Alberto Portela também celebrou a conquista, ressaltando os benefícios para os mercados Modelo e Mercadão 2000.

A sanção da nova lei representa um marco para os mercados municipais de Santarém. Com a concessão ampliada e a gestão inovadora, os comerciantes terão mais oportunidades para prosperar e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

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