Atenção: Vendedor do DF é Condenado Após Expor Cliente Devedora na Web! 😱

Um vendedor de eletrônicos do Distrito Federal foi obrigado pela Justiça a pagar uma indenização de R$3 mil por danos morais a uma cliente. O motivo? Ele a expôs de forma vexatória nas redes sociais devido a uma dívida pendente.

Imagine a cena: você, de repente, vira alvo de uma campanha online com a mensagem “Procurada: Viva ou Morta”. Foi exatamente isso que aconteceu com a consumidora, após o vendedor usar uma montagem com sua foto e a infeliz frase em alemão.

O que Aconteceu? 🤔

  • Dívida: A cliente comprou um celular de R$2.360 e pagou apenas R$500 de entrada.
  • Desemprego: Ao perder o emprego, não conseguiu pagar as parcelas restantes e avisou o vendedor.
  • Ameaças: O vendedor, em vez de ser compreensivo, ameaçou expô-la publicamente.

E não parou por aí! O vendedor chegou a dizer que a próxima postagem a deixaria “conhecida na cidade” e fez ameaças nos comentários do perfil profissional da cliente. A situação tomou proporções tão grandes que a vítima registrou um boletim de ocorrência.

Exposição ao Ridículo: Crime e Castigo ⚖️

Após conseguir um novo emprego, a consumidora continuou sendo importunada. O vendedor chegou a mandar mensagens do tipo: “Sou amigo do dono de lá, vai achando que você se livrou de mim”.

A defesa do vendedor alegou que não houve intenção de difamar a cliente, mas apenas de lembrá-la da dívida. No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não concordou. A conduta violou o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a exposição ao ridículo e o constrangimento de devedores.

“A cobrança extrajudicial de dívidas do consumidor é legítima, mas a lei estabelece parâmetros e limites para a ação do credor”, diz a decisão.

As Consequências 💥

Além da indenização de R$3 mil, a Justiça determinou que o vendedor se abstenha de fazer novos comentários sobre a consumidora nas redes sociais e exclua todas as postagens relacionadas ao caso. Em caso de descumprimento, a multa é de R$500 por dia!

Em resumo: a Justiça do DF mostrou que cobrar dívidas expondo o devedor é ilegal e passível de punição. Fique atento aos seus direitos!

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