Atenção, moradores do DF: Câmara Legislativa Confunde e Divulga ‘Lei’ do Passe Livre para PCDs Que Ainda Não Existe! 😱
Prepare-se para uma notícia que vai te deixar de queixo caído! A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) lançou uma campanha para divulgar novas leis de mobilidade urbana, mas parece que alguém se confundiu no caminho… E anunciaram como lei algo que ainda é apenas um projeto!
A campanha “Leis que Movem o DF” está dando o que falar ao prometer passe livre irrestrito para todas as pessoas com deficiência. Mas calma lá! Essa proposta ainda não foi aprovada e, atualmente, o benefício só vale para quem, além da deficiência, comprova baixa renda.
O Que Está Acontecendo? 🤔
- Propaganda Enganosa: A CLDF divulgou a Lei nº 1.321/2024 como garantia de transporte gratuito para PCDs.
- Projeto de Lei: Na verdade, essa numeração corresponde a um projeto de lei (PL) do deputado Iolando (MDB) que ainda está em análise.
- Regra Atual: Hoje, a Lei nº 566/1993 assegura o passe livre apenas para pessoas com deficiência com renda de até três salários mínimos.
Como Funciona o Passe Livre HOJE? 📝
De acordo com o BRB Mobilidade, quase 51 mil pessoas usufruem do benefício no DF. Para ter direito, é preciso:
- Morar no Distrito Federal.
- Ter deficiência ou condição médica prevista na lei (insuficiência renal, câncer, HIV, etc.).
- Possuir renda per capita de até R$ 4.527.
- Apresentar laudo médico do DF.
- Renovar o benefício a cada 2 ou 4 anos.
Cada beneficiário tem direito a 8 viagens diárias, e o acompanhante, se autorizado, também.
As Leis Que São REALMENTE Válidas ✅
A campanha “Leis que Movem o DF” também cita outras normas que já estão valendo:
- Lei nº 4.848/2012: Espaços exclusivos para mulheres e PCDs no metrô.
- Lei nº 5.984/2017: Assentos preferenciais para idosos, gestantes e PCDs em ônibus.
- Lei nº 4.462/2010: Criação do Passe Livre Estudantil.
- Lei nº 4.397/2009: Sistema Cicloviário do DF.
O Que Muda Com o Projeto de Lei? 🚀
O PL nº 1.321/2024 quer:
- Garantir o passe livre para todas as pessoas com deficiência, sem limite de renda.
- Permitir acompanhantes quando necessário.
- Usar o cartão de identificação da PCD como documento único.
- Validade de 5 anos para avaliações médicas feitas pelo SUS ou entidades credenciadas.
A CLDF ainda não se pronunciou sobre o erro na divulgação. Fique ligado para mais atualizações!