Inacreditável! Mulher Mantida Presa por Meses Sem Acusação Formal: Um Absurdo no Sistema Prisional!
Você não vai acreditar nessa história! Uma cidadã paraguaia enfrentou um pesadelo inimaginável: passou mais de seis meses encarcerada no Presídio Feminino de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, sem sequer ter sido formalmente acusada de qualquer crime!
A situação escandalosa veio à tona por meio de uma inspeção surpresa da Defensoria Pública na unidade prisional. Imagine o choque: a mulher, além de não dominar o português, sequer sabia o motivo de sua prisão.
A Luta pela Liberdade:
A Defensoria Pública agiu rápido! Ao constatar a flagrante ilegalidade, defensores de Ponta Porã, Bela Vista e Porto Murtinho uniram forças para impetrar um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
- Excesso de Prazo: A demora injustificada do Ministério Público em apresentar denúncia foi um dos principais pontos questionados.
- Falta de Justificativa: Não havia motivos plausíveis para a manutenção da prisão.
- Vulnerabilidade Ignorada: Os defensores ainda invocaram o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que exige atenção às vulnerabilidades de mulheres presas.
A alegação de constrangimento ilegal por parte da Justiça de Porto Murtinho, que decretou a prisão preventiva, também foi crucial.
O Desfecho:
Felizmente, a Justiça prevaleceu! O Tribunal reconheceu a ilegalidade da prisão e concedeu a liberdade à mulher, que finalmente pôde deixar a unidade prisional.
“Manter alguém preso sem acusação formal fere os princípios da legalidade, do devido processo legal e da razoável duração do processo”, declarou o defensor público.
Medidas Cautelares:
Apesar da liberdade, a mulher deverá cumprir algumas medidas cautelares:
- Proibição de contato com a vítima.
- Distância mínima de 300 metros da vítima.
- Impedimento de deixar a cidade por mais de oito dias sem autorização judicial.
- Monitoramento por tornozeleira eletrônica por seis meses.
Essa história serve como um alerta sobre a importância da fiscalização e da garantia dos direitos fundamentais no sistema prisional. Ninguém pode ser privado de sua liberdade sem o devido processo legal!