Condomínio no Recife VENCE batalha judicial e é ISENTO de pagar taxa de esgoto! 😱 Entenda o caso!

Uma reviravolta surpreendente na justiça pernambucana! Um condomínio situado no bairro da Torre, Zona Oeste do Recife, acaba de ser isento do pagamento da tarifa de esgoto, cobrada pela Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento) durante cinco longos anos. Mas qual o motivo por trás dessa decisão?

A resposta é simples: a ausência total do serviço de esgotamento sanitário durante todo esse período. Imagine pagar por algo que você não recebe! Foi exatamente o que aconteceu com os moradores desse condomínio, que agora comemoram a vitória na justiça.

A decisão judicial reformou uma sentença anterior, que considerava a cobrança legal. No entanto, o condomínio recorreu, alegando que a estação elevatória da Compesa, embora próxima, estava inoperante desde 1992. E o pior: um laudo técnico confirmou que todos os dejetos eram despejados diretamente no Rio Capibaribe. Um verdadeiro crime ambiental!

Os pontos chave da decisão:

  • Falta de serviço: Moradores não tiveram acesso ao esgotamento sanitário por 5 anos.
  • Crime ambiental: Esgoto era despejado diretamente no Rio Capibaribe.
  • Justiça falhou antes: Sentença inicial considerou a cobrança legal, mas foi revista.

A decisão foi tomada pela Quarta Câmara Cível do TJPE, que acompanhou o voto do relator, desembargador Carlos Moraes. Ele ressaltou que, embora o STJ admita a cobrança da tarifa mesmo com serviço parcial, a ausência total do serviço não justifica a cobrança.

O desembargador ainda enfatizou que o despejo de esgoto bruto em rios é crime e um risco à saúde pública. A Compesa foi procurada, mas não se manifestou até o momento. Será que a empresa vai recorrer da decisão?

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A perícia constatou que a estação elevatória da Compesa estava em estado de abandono, com a rede de esgoto danificada e sem tratamento adequado dos dejetos. A decisão também reforçou que o lançamento de esgoto bruto em rios é crime ambiental e viola o Código Sanitário do Estado de Pernambuco.

Em resumo, a justiça reconheceu que não se pode cobrar por um serviço que não é prestado e que o despejo de esgoto em rios é inaceitável. Uma vitória para o condomínio e um alerta para a Compesa!

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