🚌 A Espera Acabou: Gratuidade no Transcol é Ampliada! Descubra se Você Tem Direito! 🚌

Uma excelente notícia para os moradores da Grande Vitória! O acesso à gratuidade no Sistema Transcol foi ampliado, facilitando a vida de muitas pessoas com deficiência que utilizam o transporte público diariamente. Essa mudança, resultado da expansão da faixa de renda permitida para a concessão do benefício, promete impactar positivamente a vida de milhares de capixabas.

A Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-ES) estima que mais de 50 mil passageiros já se beneficiam mensalmente da gratuidade no sistema, incluindo idosos e estudantes. Com a nova lei em vigor desde o último dia 16, esse número deve crescer ainda mais.

O Que Mudou? Fique Por Dentro!

A principal alteração está relacionada à renda individual ou familiar exigida para ter acesso ao benefício. Confira os novos limites:

  • Mora sozinho? Se você é pessoa com deficiência e mora sozinho, agora pode ter até 2 salários mínimos para ter direito à gratuidade (antes era 1 salário mínimo).
  • Famílias de até 4 pessoas: O limite subiu para 4 salários mínimos (anteriormente, eram 3 salários).
  • Famílias maiores (mais de 4 integrantes): O limite agora é de até 6 salários mínimos.

Quem Tem Direito? Veja se Você se Enquadra!

Para ter acesso à gratuidade, é necessário comprovar a condição por meio de laudo médico e se enquadrar nos critérios de renda mencionados acima. As deficiências contempladas pela legislação são:

  • Deficiência física
  • Doença mental
  • Deficiência intelectual
  • Deficiência visual
  • Deficiência renal crônica
  • Ostomia
  • Obesidade mórbida
  • Deficiência múltipla (associação de duas ou mais condições)

Atenção: Pessoas com doença mental, deficiência intelectual ou que dependam de cadeira de rodas para se locomover têm direito a um acompanhante, independentemente da idade!

Onde Fazer o Cadastro? Anote os Endereços!

O cadastro para a gratuidade pode ser realizado nos seguintes postos de atendimento:

  • Vitória: SETPES, Rua Constante Sodré, 265, Santa Lúcia.
  • Cariacica: Faça Fácil, Rodovia Leste-Oeste, 154, Santo André (ao lado do Terminal de Campo Grande).
  • Vila Velha: Terminal de Vila Velha, Rua Cabo Aylson Simões, 1.195, Divino Espírito Santo.
  • Serra: Terminal de Laranjeiras, Avenida Eldes Scherrer Souza, Parque Res. Laranjeiras.

Documentos Necessários: Prepare-se!

Para solicitar o benefício, é fundamental apresentar documentos que comprovem a renda e a deficiência:

  • Comprovação de Renda:
    • Contracheque
    • Extrato de benefício do INSS
    • Declaração do Imposto de Renda
    • Declaração de faturamento anual (MEI)
    • Declaração de rendimento com firma reconhecida (duas testemunhas)
    • CNIS (requerente e familiares)
    • Inscrição no CadÚnico
  • Comprovação da Deficiência:
    • Laudo médico com o CID correspondente
    • Documento assinado por médico com registro de especialidade no CRM

Outras Gratuidade no Transcol!

Além das pessoas com deficiência, outros grupos também têm direito à gratuidade no Transcol:

  • Idosos com 65 anos ou mais: Com o cartão Passe Livre Idoso, é possível transpor a roleta e utilizar assentos na parte traseira do veículo. Basta apresentar RG, CPF e comprovante de residência nos postos de atendimento.
  • Estudantes: Alunos da rede pública de Ensino Médio podem usar o cartão Transcol Escolar Gratuito, que oferece 100% de desconto na tarifa.

Em caso de dúvidas, a Ceturb disponibiliza o número 0800 039 1517 (ligação gratuita).

🚌 Viagens Interestaduais e de Trem Também Têm Gratuidade! 🚂

Para viagens interestaduais de ônibus, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece critérios de gratuidade para idosos de baixa renda, jovens de baixa renda com ID Jovem, pessoas com deficiência carentes e seus acompanhantes. No Sistema Rodoviário Intermunicipal (Sitrip), a gratuidade é concedida a crianças menores de 6 anos, PCDs e idosos com 65 anos ou mais.

Já no Trem de Passageiros Vitória a Minas, a gratuidade é oferecida para crianças (até 5 anos e 11 meses), idosos de baixa renda (conforme legislação) e jovens de baixa renda com CadÚnico e Carteira de Identidade Jovem. Para PCDs, é necessário possuir a Carteira do governo federal.

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