Proprietário Desesperado? Descubra o Que Fazer Quando o Inquilino Não Paga e Se Recusa a Sair!

Você, proprietário, já passou pela terrível situação de ter um inquilino que não paga o aluguel e ainda se recusa a deixar o imóvel? Essa é uma realidade que assombra muitos donos de imóveis no Brasil. Mas calma, nem tudo está perdido! Vamos te mostrar o que fazer para resolver esse problema.

O Pesadelo da Inadimplência: A História de Joir

Imagine a situação de Joir Neto, morador do Eusébio, que alugou seu imóvel com muita dificuldade e boa-fé. Em outubro de 2023, o pesadelo começou: o inquilino simplesmente parou de pagar o aluguel e se recusou a sair da casa.

“Após um ano que os inquilinos estavam no meu imóvel, eles pararam de pagar. Depois de diversas negociações que não foram frutíferas, as pessoas ainda permanecem sem pagar um real no meu imóvel. E a gente se sente impotente com essa situação”, desabafa Joir.

O caso foi parar na Justiça, mas a ação de despejo, iniciada em janeiro de 2024, ainda não teve uma decisão final. Uma espera angustiante que parece não ter fim.

A Lei ao Seu Lado: O Que Fazer?

Para entender como agir nessas situações, conversamos com o advogado imobiliário Welvio Cavalcante. Ele é direto: **“O remédio para inquilino inadimplente é o despejo”**. E a melhor notícia? Você não precisa esperar meses de atraso para agir!

  • Atrasou? Despejo! A partir do primeiro dia de atraso no aluguel, condomínio, IPTU ou seguro contra incêndio, você já pode entrar com uma ação de despejo.
  • Ação Imediata: Essa ação pode ser iniciada a qualquer momento com o auxílio de um advogado.
  • Negociação Amigável: Tentar uma conversa amigável é sempre recomendado, mas se o inquilino se mantiver inerte, o despejo é a solução inevitável.

Despejo Relâmpago: É Possível?

A rapidez do processo de despejo depende de alguns fatores. Existe uma medida que pode acelerar a desocupação:

  • Liminar: Em contratos sem garantia (fiador, calção ou seguro), o juiz é obrigado a conceder uma liminar para desocupação do imóvel em até 15 dias!

Inquilino Resistente? A Força da Lei!

Se o inquilino se recusar a sair mesmo após a decisão judicial, a lei está do seu lado:

  • Despejo Compulsório: A retirada do inquilino será feita com o auxílio da polícia, ordem de arrombamento, caminhão e toda a estrutura necessária.

Prevenir é Melhor Que Remediar: Dicas Essenciais!

Para evitar futuros problemas, siga estas dicas:

  • Cadastro Impecável: Verifique os órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa) para conhecer o histórico do inquilino.
  • Garantia Locatícia: Tenha um fiador ou outra garantia para ter a quem recorrer em caso de inadimplência.

E Se Ainda Houver Dívidas?

Mesmo após o despejo, você pode buscar o que é seu por direito:

  • Ação de Execução: Cobre os aluguéis atrasados.
  • Ação Ordinária: Busque ressarcimento por danos no imóvel, multas, IPTU ou condomínio em atraso. O prazo para cobrar esses valores é de três anos.

Não deixe que a inadimplência do aluguel se torne um pesadelo sem fim. Conheça seus direitos, siga nossas dicas e recupere o controle do seu imóvel!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *