🚨 Alerta Urgente em Feira de Santana: Comerciantes Recebem Ordem de Despejo! 🚨

Comerciantes locais de Feira de Santana, Bahia, foram pegos de surpresa com uma notificação do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) exigindo a desocupação imediata de seus estabelecimentos. O prazo? Apenas 30 dias! E o prazo final é neste sábado (16). Imagine a correria e a incerteza…

O que está acontecendo?

Os imóveis em questão estão localizados na Avenida Fróes da Mota, um trecho crucial do Anel de Contorno. Segundo o DNIT, essa área é de domínio da União e a desocupação é **indispensável** para a execução da fase final de duplicação do Anel de Contorno, um projeto vital que conectará a BR-324 (Feira-Salvador) à BR-116 Norte.

Mas a notícia é ainda mais impactante: o DNIT informou que **não haverá indenização**, pois a ocupação é considerada irregular. O que isso significa para os comerciantes?

O Drama dos Comerciantes: Um Balde de Água Fria

Na Churrascaria Lá Conga, um ponto tradicional com mais de 30 anos de história e seis funcionários, a notificação gerou pânico. Keila de Jesus, administradora do local, desabafa:

“Foi uma situação que a gente ficou sem chão, pois a gente via o que podia vir, mas não pensamos em um prazo tão curto e sem negociação. Não houve nenhum tipo de conversa, nenhuma sensibilidade com as pessoas que estão aqui de carteira assinada, que levam o seu sustento para casa.”

Tiago Silva, irmão de Keila, complementa: “Foi um choque, pois levamos o nosso sustento pra casa daqui. Não é só eu, são mais de cinco famílias aqui que precisam levar o pão para casa”.

A Luta na Justiça: Uma Esperança?

A família Lá Conga não se conformou e já acionou a Justiça, buscando:

  • Ampliação do prazo de desocupação.
  • Indenização pelo fundo de comércio, um direito que consideram legítimo.

A Lanchonete Canaã, administrada pelas irmãs Dailza e Roseneire Queiroz, também enfrenta a mesma situação. Com cinco funcionários, elas questionam a falta de clareza do DNIT sobre a real necessidade da área e a urgência imposta. Assim como a Churrascaria, buscaram amparo judicial.

O Que Dizem os Especialistas? Impasse Jurídico!

O advogado imobiliário Erick Bacelar explica que, tecnicamente, a ocupação de faixa de domínio federal não gera direito à indenização, conforme o STJ. No entanto, ele critica a condução do DNIT:

“O DNIT deixou de cumprir com o devido processo legal e violou o que diz o decreto 3.365/45, onde ele tem que instaurar um processo administrativo de desocupação e, em alguns casos, oferecer uma indenização pelo fundo de comércio.”

Já Pedro Galvão, outro advogado, reforça que a jurisprudência majoritária nega a indenização em casos de área pública.

A Defesa do DNIT: Urgência na Duplicação

Em nota oficial, o DNIT justifica a urgência da desocupação devido à duplicação do Anel de Contorno. Afirmam que os pedidos de prorrogação foram analisados, mas a desocupação é inevitável. E reafirmam: não há processo de desapropriação, portanto, sem indenização.

Por Que o Anel de Contorno é Tão Importante?

O Anel de Contorno de Feira de Santana é uma peça-chave para a mobilidade e o escoamento da produção na região. A duplicação, com 30% da obra restante, promete ligar a BR-324 à BR-116 Norte, impulsionando a economia local.

A pergunta que fica é: será que o progresso justifica o sofrimento dos comerciantes? Acompanhe os próximos capítulos dessa história!

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