Servidora Pública de Porto Ferreira é Condenada a Devolver Dinheiro Após Atuar como Esteticista Durante Licença Médica

Em uma decisão que repercute em Porto Ferreira, São Paulo, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, em parte, a sentença que obriga uma servidora pública a restituir R$ 13.381,39 aos cofres da cidade. A razão? Ela aproveitou o período de afastamento médico para exercer outra profissão.

O Caso Inusitado: Licença Médica e uma Clínica de Estética

  • A servidora, que estava licenciada para tratamento de saúde, foi flagrada trabalhando como esteticista em uma clínica.
  • A situação irregular durou cerca de quatro meses, período em que ela recebia salário como servidora municipal.
  • O TJ-SP entendeu que houve enriquecimento ilícito e determinou a devolução dos valores.

A desembargadora Tania Ahualli, relatora do caso, enfatizou que o Estatuto do Servidor Público de Porto Ferreira é claro: é proibido exercer qualquer atividade profissional durante a licença médica, remunerada ou não.

“A apelante claramente passou a fazer publicidade sobre sua atuação como esteticista, criou um perfil profissional nas redes sociais, assinou contrato de locação de espaço comercial enquanto ainda estava vinculada ao Município, mesmo que a vigência da locação tenha se iniciado depois da sua exoneração”, escreveu a desembargadora.

Decisão Unânime

A decisão do TJ-SP foi unânime, com os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves acompanhando o voto da relatora. A defesa da servidora não foi localizada para comentar o caso até o momento.

Implicações e Reflexões

O caso levanta importantes questões sobre a ética no serviço público e a necessidade de fiscalização para evitar desvios. A decisão do TJ-SP serve de alerta para outros servidores que possam estar tentados a burlar as regras.

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