A Justiça Decidiu! Ex-Namorado Terá Que Desembolsar Uma Grana Alta Para Ex Em Santa Catarina!
Prepare-se para uma história que mistura amor, dinheiro e um final (não tão) feliz! Um homem de São José, Santa Catarina, terá que abrir a carteira e pagar nada menos que R$ 15,5 mil à sua ex-namorada. O motivo? Um empréstimo feito durante o relacionamento para a compra de um carro.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) bateu o martelo: as mensagens e transferências bancárias foram cruciais para comprovar que existia um acordo verbal de devolução do dinheiro. Mas como essa novela começou?
A Saga do Empréstimo e do Carro
Em 2015, o rapaz precisava de uma grana para dar entrada em um Chevrolet Onix. Para isso, ele:
- Pegou R$ 8 mil emprestados com um amigo.
- Recorreu à namorada para completar o valor.
A solução encontrada pela moça foi contratar um empréstimo consignado de R$ 13,6 mil, dividido em 24 parcelas. Além disso, ela ainda repassou R$ 1,85 mil para ajudar com a documentação do veículo. O combinado era que ele arcasse com as prestações.
O Contrato Verbal e a Decisão da Justiça
O tempo passou, o relacionamento chegou ao fim, e a dívida não foi totalmente quitada. A ex-namorada recorreu à Justiça, que determinou a restituição dos R$ 15,5 mil, corrigidos e com juros.
Inconformado, o homem alegou que o valor havia sido doado e que ambos se beneficiaram do carro. Ele também argumentou que a dívida já estava prescrita. Mas, segundo o relator do caso, as provas (mensagens e transferências) comprovaram o empréstimo, e o prazo de prescrição para esse tipo de contrato é de 10 anos.
Lição Aprendida: Namoro Não É Casamento!
O desembargador ainda ressaltou que o namoro não gera os mesmos efeitos patrimoniais que o casamento ou a união estável. Ou seja, a discussão sobre a divisão da dívida não se aplica, já que o carro ficou integralmente com o ex-namorado.
Fica a lição: antes de emprestar dinheiro para o crush, formalize o acordo! 😉