Decisão Judicial Impactante: Mãe Receberá Indenização de R$100 Mil por Erro Médico!

Em uma reviravolta jurídica, uma mãe que perdeu seu bebê prematuro devido a complicações no parto será indenizada em R$100 mil. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mantém em parte a condenação da prefeitura e de uma associação hospitalar de Jacupiranga, no interior paulista.

O Que Aconteceu?

Segundo relatos da mãe à Justiça, o médico responsável pelo atendimento não tomou as precauções e medidas necessárias durante a consulta, ocorrida em novembro de 2018. Na época, a gestante estava no sétimo mês de gravidez e sofria com fortes dores e contrações.

Reviravolta no Processo

Apesar de a decisão inicial ter sido mantida em segunda instância, o TJ-SP optou por retirar o médico do processo como réu principal. No entanto, a prefeitura e a associação hospitalar, agora condenadas, têm o direito de buscar ressarcimento junto ao médico, caso desejem.

Detalhes da Decisão Judicial

  • A 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP extinguiu o processo em relação ao médico.
  • O recurso da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Registro (Apamir) foi negado.

A Falha no Diagnóstico

O desembargador Borelli Thomaz enfatizou que a conduta médica não seguiu as boas práticas, pois o trabalho de parto não foi diagnosticado corretamente. Essa falha impediu que a gestante e o bebê tivessem um parto seguro.

O Que Diz a Sentença?

A mãe moveu a ação contra o médico e o Hospital Municipal de Jacupiranga, alegando negligência e erro médico. O juiz Bruno Rocha Julio, da 1ª Vara de Jacupiranga, considerou o pedido procedente e condenou os réus a pagarem a indenização por danos morais.

A Defesa do Médico

Durante o processo, o médico contestou as acusações, afirmando que não houve negligência ou omissão de sua parte. Ele alegou ter realizado todos os procedimentos adequados, sem identificar sinais de parto prematuro.

O médico também ressaltou que a paciente tinha uma condição neurológica preexistente e utilizava medicamentos. Por isso, optou por não realizar o exame de toque vaginal para evitar traumatizá-la, e que a morte do bebê foi devido à prematuridade extrema, sem relação com sua conduta.

A Posição da Prefeitura

A Prefeitura de Jacupiranga alegou que a gestão do hospital é de responsabilidade da Apamir, cabendo ao município apenas o repasse de verbas. No entanto, o juiz destacou que a administração municipal continua responsável pela qualidade dos serviços de saúde oferecidos.

Conclusão da Perícia

A perícia do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) concluiu que o médico negligenciou procedimentos essenciais para o diagnóstico da gestante.

Negligência Médica Confirmada

Segundo o juiz, a negligência médica ficou caracterizada pela omissão de procedimentos básicos e essenciais no atendimento à gestante, especialmente considerando o risco de parto prematuro com apenas 26 semanas e 5 dias de gestação.

A advogada da vítima, Telma Nazare Santos Cunha, lamentou a retirada do médico do processo, mas confirmou a manutenção do valor da indenização.

O g1 tentou contato com a Prefeitura de Jacupiranga e com os advogados da Apamir e do médico, mas não obteve resposta até o momento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *