😱 Absurdo na escola! Colégio é multado por obrigar pais a comprar material!
Um colégio tradicional de Belo Horizonte, o Santa Maria Minas – Unidade Nova Suíça, foi pego no pulo! O Procon-MG aplicou uma multa de R$ 56.687,26 por prática de venda casada de materiais escolares. Mas o que isso significa na prática?
Segundo o Ministério Público, tudo começou com a denúncia de pais revoltados. Eles eram obrigados a comprar um kit completo de livros didáticos, sem chance de escolher itens separados ou buscar alternativas mais em conta em outros lugares. 💸
E não para por aí! O uso da plataforma digital da escola também era amarrado à compra do kit. Ou seja, para ter acesso aos recursos online, era preciso desembolsar uma grana alta com os livros.
Procon não perdoou!
A análise do Procon foi certeira: essa prática força os pais a comprarem um pacote fechado, quando poderiam escolher os produtos e serviços separadamente. Isso vai contra o que diz o Código de Defesa do Consumidor. 😠
A defesa do colégio…
O colégio se defendeu, dizendo que o sistema de ensino, com material impresso e digital, é uma tendência mundial e que os pais são informados sobre isso antes da matrícula.
Mas o Procon rebateu:
Mesmo com autonomia para criar seu método de ensino, a escola não pode tirar a liberdade de escolha dos pais. Obrigar a comprar só um tipo de material escolar é ilegal e prejudica o consumidor.
Como a escola não quis fazer um acordo, o Procon não teve outra saída a não ser aplicar a multa, baseada nas leis de defesa do consumidor.
O que você precisa saber:
- Venda Casada: É proibido obrigar o consumidor a comprar um produto ou serviço para ter acesso a outro.
- Direito de Escolha: Os pais têm o direito de escolher onde comprar o material escolar dos filhos.
- Denuncie: Se você se sentir lesado, procure o Procon!