😱 Absurdo na escola! Colégio é multado por obrigar pais a comprar material!

Um colégio tradicional de Belo Horizonte, o Santa Maria Minas – Unidade Nova Suíça, foi pego no pulo! O Procon-MG aplicou uma multa de R$ 56.687,26 por prática de venda casada de materiais escolares. Mas o que isso significa na prática?

Segundo o Ministério Público, tudo começou com a denúncia de pais revoltados. Eles eram obrigados a comprar um kit completo de livros didáticos, sem chance de escolher itens separados ou buscar alternativas mais em conta em outros lugares. 💸

E não para por aí! O uso da plataforma digital da escola também era amarrado à compra do kit. Ou seja, para ter acesso aos recursos online, era preciso desembolsar uma grana alta com os livros.

Procon não perdoou!

A análise do Procon foi certeira: essa prática força os pais a comprarem um pacote fechado, quando poderiam escolher os produtos e serviços separadamente. Isso vai contra o que diz o Código de Defesa do Consumidor. 😠

A defesa do colégio…

O colégio se defendeu, dizendo que o sistema de ensino, com material impresso e digital, é uma tendência mundial e que os pais são informados sobre isso antes da matrícula.

Mas o Procon rebateu:

Mesmo com autonomia para criar seu método de ensino, a escola não pode tirar a liberdade de escolha dos pais. Obrigar a comprar só um tipo de material escolar é ilegal e prejudica o consumidor.

Como a escola não quis fazer um acordo, o Procon não teve outra saída a não ser aplicar a multa, baseada nas leis de defesa do consumidor.

O que você precisa saber:

  • Venda Casada: É proibido obrigar o consumidor a comprar um produto ou serviço para ter acesso a outro.
  • Direito de Escolha: Os pais têm o direito de escolher onde comprar o material escolar dos filhos.
  • Denuncie: Se você se sentir lesado, procure o Procon!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *