Reviravolta Inesperada! Supermercado é Obrigado a Indenizar Cliente por Bicicleta Roubada! 😱

Já imaginou ir ao supermercado e, ao sair, descobrir que sua bicicleta sumiu? Foi o que aconteceu com um cliente em São Luís, Maranhão, e a história teve um final surpreendente! A justiça local condenou o supermercado a indenizar o cliente lesado.

Entenda os detalhes desse caso que está dando o que falar:

O que Aconteceu?

Um cliente, ao fazer compras em um supermercado no bairro Santa Clara, teve sua bicicleta furtada do estacionamento. O furto ocorreu mesmo com a bicicleta estando trancada com cadeado no bicicletário.

A Decisão da Justiça

A 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital maranhense determinou que o supermercado, além de ressarcir o valor da bicicleta, pague R$ 1.000,00 de indenização por danos morais ao cliente.

Por que o Supermercado Foi Condenado?

  • Negativa em Fornecer Imagens: O supermercado se recusou a fornecer as imagens das câmeras de segurança quando solicitado.
  • Falta de Segurança: A justiça entendeu que o supermercado não cumpriu com o dever de garantir a segurança dos clientes.
  • Entendimento do STJ: O Superior Tribunal de Justiça já possui entendimento de que empresas são responsáveis por furtos ou danos em veículos (e bicicletas!) estacionados em seus espaços, mesmo que o serviço seja gratuito.

O Que Diz a Lei?

O juiz Alessandro Bandeira ressaltou que o supermercado falhou em garantir a segurança dos seus clientes, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A decisão reforça que estabelecimentos comerciais têm a responsabilidade de zelar pela segurança dos bens de seus clientes, mesmo que não haja um contrato formal.

Moral da história: Fique atento aos seus direitos! Se algo acontecer com seu veículo ou bicicleta em estacionamentos, procure seus direitos. 😉

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