Justiça Determina: Estado de Pernambuco Indenizará Mãe de Adolescente Vítima de Rebelião!

Uma decisão judicial recente abalou as estruturas do sistema socioeducativo de Pernambuco. O Tribunal de Justiça do estado (TJPE) condenou o governo a indenizar e pagar pensão mensal à mãe de um adolescente que perdeu a vida durante uma rebelião no Case de Timbaúba, localizado na Zona da Mata.

Relembre o caso: O trágico motim ocorreu em 2022, marcando a fuga de 12 adolescentes da unidade. Naquele dia fatídico, os internos incendiaram colchões, bloqueando a entrada do Case. A cena, registrada em imagens enviadas ao g1, mostrava a fumaça densa que tomava conta do local.

A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) foi a ponte entre a mãe do jovem e a justiça. Através do defensor público Gustavo Cardoso, a mulher, que se encontra reclusa na Colônia Penal Feminina de Buíque, no Agreste, teve sua voz ouvida.

O que diz a decisão judicial?

A decisão é impactante: o jovem foi brutalmente assassinado com uma pancada na cabeça e, em seguida, seu corpo foi incinerado. A dor da mãe se agrava ao saber que este não é um caso isolado. O pedido de indenização faz referência a outros episódios de violência e morte no Case de Timbaúba, como o motim de 2016 que resultou na morte de três jovens.

Valores da Indenização:

  • R$ 65 mil de indenização.
  • Pensão mensal até o falecimento da mãe ou até que o jovem completasse 72 anos, considerando a expectativa de vida média do brasileiro.

O pedido inicial da defesa era de R$ 706 mil por danos morais, além de uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo até os 25 anos da vítima, e um terço a partir dessa idade.

A defesa do governo

O governo de Pernambuco alega que não houve omissão do estado e que a morte do adolescente foi um evento isolado, sem relação com a atuação do governo. A defesa ainda argumenta que a própria vítima contribuiu para o trágico desfecho ao manter uma rixa com outro interno.

Para o juiz Felipe Marinho dos Santos, as provas apresentadas foram suficientes para comprovar a responsabilidade do estado. O magistrado ressaltou que o adolescente entrou no Case com vida e saiu sem, evidenciando uma falha no dever de custódia.

Importante: A decisão ainda está sujeita a recurso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *