Ataque Surpresa em Valinhos: Chácara Revela Esquema de Tráfico de Aves Raras!

Uma operação da Guarda Civil Municipal (GCM) em Valinhos, São Paulo, resultou na apreensão de 30 aves silvestres que eram mantidas ilegalmente em uma chácara no bairro Fonte Mécia. O caso, que parece cena de filme, pode ter desdobramentos surpreendentes!

Espécies Ameaçadas e Tráfico Internacional: O Que Foi Encontrado?

Entre os animais resgatados, encontram-se espécies em risco de extinção, como o azulão e o curió, além de um espécime exótico: o pintassilgo Tarim, originário da Amazônia venezuelana. A presença desta ave levanta suspeitas de um possível esquema de tráfico internacional de animais silvestres.

Detalhes da Operação

  • Denúncia: A ação da GCM foi desencadeada por uma denúncia anônima recebida através do número 153.
  • Local: Na chácara, os agentes encontraram diversas gaiolas com aves que não possuíam as anilhas de identificação obrigatórias.
  • Responsável: Um caseiro de 64 anos, que se identificou como responsável pelos animais, não apresentou a documentação necessária.

Para Onde Foram as Aves?

Após o resgate, as aves foram encaminhadas para a Associação Mata Ciliar, em Jundiaí. Lá, passarão por uma avaliação veterinária completa e um processo de reabilitação, com o objetivo de prepará-las para a soltura em seu habitat natural.

Lista Detalhada das Espécies Apreendidas:

  1. 10 canários do reino e agapórnis
  2. 2 canários-da-terra
  3. 2 trincas-ferro
  4. 2 coleiros papa-capim
  5. 2 coleiros-baianos
  6. 2 coleiros-do-brejo
  7. 3 periquitos-verdes
  8. 1 melro
  9. 1 bicudo
  10. 1 pássaro-preto
  11. 1 tico-tico-rei-cinza
  12. 1 azulão
  13. 1 curió
  14. 1 pintassilgo Tarim

Quais as Consequências Legais?

A legislação brasileira é rigorosa com crimes ambientais. A multa para quem mantém azulões e curiós em cativeiro pode atingir valores altíssimos, chegando a R$ 7 mil por ave. O caso do pintassilgo Tarim é ainda mais grave, podendo configurar tráfico internacional, crime com penas severas.

O caseiro foi indiciado com base no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e agora está à disposição da Justiça. Este caso serve de alerta sobre a importância da proteção da fauna silvestre e o combate ao tráfico de animais.

Mantenha-se atualizado com as notícias da região de Campinas no g1.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *