💣URGENTE: Passageira da TAP enfrenta HORROR em quarto de hotel após voo ser cancelado!😱

Você não vai acreditar no que aconteceu com essa passageira! Descubra seus direitos e saiba como se proteger em situações de cancelamento de voo. Acompanhe!

Quando um voo é cancelado ou atrasa, as companhias aéreas têm obrigações com os passageiros. Isso inclui oferecer alternativas como hospedagem, transporte e alimentação, dependendo do tempo de espera. Mas até onde vai essa responsabilidade?

Recentemente, uma brasileira viveu um pesadelo após ter seu voo cancelado pela TAP em Paris. A companhia a acomodou em um quarto de hotel com desconhecidos, e o resultado foi traumatizante: ela alega ter sofrido uma tentativa de estupro!

Agora, a vítima busca justiça, exigindo uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. Mas será que a companhia aérea pode simplesmente oferecer acomodações compartilhadas? E quais são os seus direitos nessa situação?

🚨Atenção, passageiros! Seus direitos em caso de voo cancelado:

  • No Brasil: A resolução 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) determina que as companhias aéreas devem prestar assistência material em casos de atraso ou cancelamento.
  • Tempo de espera: As obrigações variam conforme a duração da espera:
    • +1 hora: Acesso à comunicação (ligações, internet).
    • +2 horas: Alimentação (refeição ou voucher).
    • +4 horas (ou cancelamento): Hospedagem e transporte de ida e volta (em caso de pernoite).
  • Indenização: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante indenização por danos materiais e morais.

🤔Quarto compartilhado? É legal?

A legislação brasileira não proíbe explicitamente a oferta de quartos compartilhados. No entanto, especialistas alertam: RECUSE! Priorize sua segurança e negocie alternativas com a companhia. O CDC pode ser seu aliado!

⚠️Dicas de especialistas:

  • Grave a conversa: Se a empresa insistir no quarto compartilhado, registre a conversa como prova.
  • Reserve um hotel por conta própria: Guarde a nota fiscal para solicitar reembolso.
  • Escolha um hotel com preço justo: Opte por um hotel com valor similar aos que você usaria em sua viagem.

O advogado Gabriel de Britto Silva ressalta que acomodar passageiros desconhecidos no mesmo quarto viola a intimidade e a privacidade. A companhia deve amparar o cliente, não agravar a situação!

✈️E se o voo for fora do Brasil?

A resolução 400 da ANAC e o CDC valem para voos dentro do território brasileiro. No exterior, a Convenção de Montreal é a referência, responsabilizando as empresas por danos causados por atraso e prevendo indenizações. No entanto, essa convenção não detalha direitos como hospedagem.

Mesmo assim, um brasileiro pode acionar a empresa no Brasil por prejuízos sofridos no exterior, desde que a empresa tenha representação no país e a lei brasileira não conflite com a Convenção de Montreal.

⚖️O caso da TAP: Uma história chocante

A brasileira relatou que, após o cancelamento de seu voo para Lisboa, a TAP ofereceu como única opção um quarto compartilhado com dois desconhecidos. Durante a noite, ela sofreu uma tentativa de estupro por um dos passageiros.

A TAP, procurada, afirmou que suas regras não preveem acomodações compartilhadas, exceto em casos de reservas conjuntas ou consentimento expresso. A companhia também se dispôs a reembolsar custos de hospedagem caso o passageiro opte por outra acomodação.

A advogada da vítima contesta, alegando que a TAP informou que o quarto compartilhado era a única opção e não mencionou a possibilidade de reembolso.

O processo contra a TAP corre em Minas Gerais, e a passageira busca uma indenização de R$ 50 mil.

Por que no Brasil? A vítima reside no Brasil, comprou a passagem em um site brasileiro, e a TAP possui escritório no país.

Não deixe que uma situação como essa aconteça com você! Conheça seus direitos, exija respeito e priorize sua segurança!

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