Seu Condomínio Te Deixou na Mão? Descubra de Quem é a Culpa em Caso de Furtos e Invasões! 😱

Morar em condomínio: sinônimo de segurança? 🤔 Nem sempre! Quando a tranquilidade é quebrada por roubos e invasões, surge a grande dúvida: **quem arca com o prejuízo?**

O **g1** foi a fundo e conversou com o advogado Cezar Nantes, especialista em direito condominial, para desvendar os mistérios da responsabilidade em condomínios. Prepare-se para descobrir seus direitos e deveres! 🕵️‍♀️

🔑 A Convenção é a Chave!

Segundo o especialista, a responsabilidade do condomínio **não é automática**. A regra de ouro é verificar a convenção do condomínio, a “lei interna” do seu lar. Se a convenção prevê a responsabilidade em casos de furtos, o condomínio pode ser responsabilizado.

“Quando a pessoa vai adquirir um imóvel, é recomendado que entenda que tipo de controle de acesso e segurança é oferecido pelo condomínio. A responsabilidade vai existir apenas se prevista na convenção ou em casos de falhas operacionais ou ações que influenciaram diretamente o furto ou roubo”, explica Cezar Nantes.

🛡️ Prevenir é Melhor que Remediar!

Invista em segurança! Medidas como câmeras de vigilância, porteiros 24 horas e controle de acesso são essenciais para proteger seu patrimônio. Mas atenção: mesmo com esses recursos, a responsabilidade do condomínio **não é garantida**.

Confira algumas medidas que podem aumentar a segurança do seu condomínio:

  • Porteiros 24h ou monitoramento remoto
  • Controle de acesso rigoroso
  • Portão eletrônico seguro
  • Iluminação eficiente em todas as áreas
  • Sistema de vigilância com monitoramento constante
  • Sensores de presença e alarmes

🚨 Falha na Segurança? Fique Atento!

Se o condomínio oferece um sistema de segurança, mas ele não funciona corretamente, a história muda! Nesses casos, a **responsabilidade pode recair sobre o condomínio**, afinal, a falsa sensação de segurança pode ter contribuído para o crime.

“O condomínio não é obrigado a oferecer sistemas de segurança. Esses sistemas precisam ser aprovados em assembleia. O caso muda quando esses equipamentos existem e não funcionam, gerando uma falsa sensação de segurança. Nesses casos, poderia sim gerar uma responsabilidade ao condomínio”, ressalta o advogado.

🕵️‍♀️ Exceções à Regra: Quando o Condomínio é Culpado?

Mesmo que a convenção não preveja a responsabilidade, o condomínio pode ser responsabilizado em casos de **falha operacional ou humana**. Por exemplo:

  • Portão que deveria estar fechado, mas foi deixado aberto
  • Sistemas de segurança desativados
  • Funcionário que facilitou o crime

“Quando é provado que realmente ocorreu uma grande falha que gerou diretamente o furto ou roubo, o condomínio pode sim responder por isso”, afirma Cezar Nantes.

📢 Fui Vítima de um Crime no Condomínio: O Que Fazer?

1. **Comunique imediatamente o síndico**.
2. **Registre um Boletim de Ocorrência**.

Comunique o sindico do prédio e registre um Boletim de Ocorrência.

Agora você já sabe: a segurança em condomínios é uma responsabilidade compartilhada. Fique atento à convenção, invista em prevenção e, em caso de problemas, não hesite em buscar seus direitos!

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