Bomba em Barueri! Prefeito e Vice Fora do Cargo IMEDIATAMENTE! 🚨
Uma reviravolta política agitou a cidade de Barueri! O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acaba de determinar que o prefeito Beto Piteri (Republicanos) e sua vice, Cláudia Marques (PSB), deixem seus cargos imediatamente.
Mas o que levou a essa decisão drástica? 🤔
Entenda o Caso em Detalhes:
O TRE-SP cassou os diplomas de Beto Piteri e Cláudia Marques por uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições de 2024. A decisão foi tomada no dia 8 de abril e não para por aí!
- Inelegibilidade: Além da cassação, o tribunal tornou Piteri e o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) inelegíveis por um período de oito anos! 😱
- Sem Efeito Suspensivo: O juiz Regis de Castilho ressaltou que os embargos de declaração apresentados não têm efeito suspensivo, ou seja, a decisão deve ser cumprida imediatamente.
- MP no Caso: O Ministério Público Eleitoral (MP) será consultado sobre o caso, e o processo será novamente julgado para decidir sobre eventuais questões pendentes.
As Alegações da Prefeitura de Barueri:
Na época da cassação, a Prefeitura de Barueri se manifestou, alegando que a decisão não foi unânime e que recorrerá da decisão tanto no TRE-SP quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A gestão atual ainda declarou acreditar na Justiça e na confirmação da vontade popular expressa nos votos.
O Abuso Midiático: A Raiz do Problema
O julgamento em segunda instância do processo contra Furlan, Piteri e Marques apontou para um “indisfarçável abuso midiático” por parte dos políticos. Mas como isso aconteceu?
- Impulsionamento no Instagram: Rubens Furlan teria realizado impulsionamento pago de quase 100 postagens no Instagram relacionadas às eleições, o que é proibido pela lei eleitoral para quem não é candidato.
- Coautoria: As publicações foram divulgadas em conjunto com os perfis de Piteri e Marques, com a necessidade de aval deles para aparecerem como “coautores”.
A Defesa se Pronuncia:
O advogado Marco Aurélio Toscano, representante de Furlan e da chapa eleita, negou as acusações, afirmando que a primeira instância do TRE-SP já havia considerado a ação improcedente. A defesa alega que as publicações não causaram desequilíbrio na disputa eleitoral e que não há gravidade suficiente para justificar a inelegibilidade e a cassação.
E você, o que acha de toda essa polêmica em Barueri? Deixe seu comentário!