Atenção, Paraíba! Quase 200 Mil Já Declararam o Imposto de Renda! 😱

Atenção, contribuintes da Paraíba! A Receita Federal acaba de divulgar um número impressionante: mais de 196 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 já foram enviadas no estado. Isso mesmo, você não leu errado! Até as 6h desta quarta-feira (30), precisamente 196.032 paraibanos já se adiantaram e cumpriram com suas obrigações fiscais.

Mas calma, se você ainda não fez a sua declaração, não precisa entrar em pânico! O prazo final para a entrega do IRPF 2025 vai até o dia 30 de maio. E para facilitar a sua vida, a Receita já disponibilizou a declaração pré-preenchida desde o dia 1º de abril.

📢 Alerta Importante: O Programa do IRPF 2025 Já Está Disponível!

Não perca tempo! O programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já pode ser baixado. Acesse o site oficial da Receita Federal e garanta que você está utilizando a versão mais recente do software. 😉

🤔 Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda em 2025? Descubra Agora!

Fique atento às novas regras! Se você é residente no Brasil e, ao longo de 2024, teve rendimentos superiores a R$ 33,8 mil, prepare-se: a declaração do IRPF 2025 é obrigatória para você. Mas não se preocupe, preparamos um guia completo com todas as regras:

  • Rendimentos Tributáveis: Se você recebeu mais de R$ 33.888,00 em 2024, fique ligado!
  • Rendimentos Isentos: A soma dos seus rendimentos isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva ultrapassou R$ 200 mil? Então, a declaração é obrigatória.
  • Ganho de Capital: Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores com movimentação superior a R$ 40 mil? A Receita Federal quer saber!
  • Isenção na Venda de Imóvel: Se você vendeu um imóvel residencial e utilizou o dinheiro para comprar outro em até 180 dias, também precisa declarar.
  • Atividade Rural: A sua receita bruta na atividade rural ultrapassou R$ 169.440,00 em 2024? Não se esqueça da declaração!
  • Bens e Direitos: Possuía bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024? A declaração é indispensável.
  • Residente no Brasil: Mudou-se para o Brasil em 2024 e permaneceu até o final do ano? Declare seus rendimentos!
  • Bens no Exterior: Optou por declarar bens, direitos e obrigações mantidos no exterior como se fossem seus? A Receita está de olho!
  • Trust no Exterior: Possui trust no exterior? Fique atento às regras para a declaração.
  • Atualização de Imóveis: Atualizou bens imóveis em dezembro de 2024 e pagou imposto sobre o ganho de capital? Declare!
  • Rendimentos no Exterior: Recebeu rendimentos no exterior, como aplicações financeiras, lucros e dividendos? A declaração é obrigatória.
  • Atualização de Bens no Exterior: Deseja atualizar bens mantidos no exterior? Não se esqueça de declarar!

💰 Restituição à Vista! Confira o Calendário de Pagamentos do IRPF 2025

Atenção, contribuintes ansiosos pela restituição! A Receita Federal já divulgou o calendário de pagamentos do IRPF 2025. Os pagamentos serão divididos em cinco lotes, de maio a setembro. E a boa notícia é que quem optar pela declaração pré-preenchida e indicar o PIX para a restituição terá prioridade no recebimento. 😉

  • 1º Lote: 30 de maio
  • 2º Lote: 30 de junho
  • 3º Lote: 31 de julho
  • 4º Lote: 20 de agosto
  • 5º Lote: 30 de setembro

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