🚨 Bomba em Mato Grosso do Sul! Licitação Milionária da Loteria Suspensa por Suspeita de Fraude! 🚨
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) acaba de barrar uma licitação de nada menos que R$ 51 milhões destinada à escolha de uma empresa para gerenciar o software da loteria estadual, a Lotesul. O motivo? Fortes indícios de “direcionamento de escolhas injustificadas” no processo.
O Que Estava em Jogo?
A empresa vencedora seria encarregada de:
* Desenvolver uma solução tecnológica completa para integrar os sistemas de pagamento.
* Acompanhar de perto o fluxo financeiro das operações da loteria.
* Realizar manutenções, ajustes e atualizações constantes no sistema.
* Entregar o código-fonte e o banco de dados completos ao final do contrato.
A Denúncia Que Abriu a Caixa de Pandora
Um dos denunciantes que levantou suspeitas sobre o direcionamento da licitação foi Jamil Name Filho, atualmente detido no presídio Federal de Mossoró, conhecido por seu envolvimento na Operação Omertà.
Segundo o documento de suspensão, as denúncias apontam que o edital continha “indícios de direcionamento do certame, em virtude de condições incomuns e injustificadas”, além de questionamentos sobre diversos itens que comprometiam a competitividade e a viabilidade econômica da licitação.
O Que Acontece Agora?
A decisão de suspender a licitação partiu do conselheiro Márcio Monteiro, que considerou essencial uma análise mais aprofundada das denúncias. O caso foi encaminhado à Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas para uma avaliação minuciosa.
“Considerando a complexidade e a especificidade técnica do objeto licitado, bem como a necessidade de verificação minuciosa quanto à adequação das exigências editalícias e sua compatibilidade com o interesse público…”, declarou o conselheiro Monteiro.
E a Loteria Estadual?
A operacionalização da loteria estadual, incluindo a definição dos modelos de jogos, ainda está em fase de estudo e deve ser detalhada ao longo de 2025.
Vale lembrar que a exploração de loterias é regulamentada pelo governo federal, mas estados e o Distrito Federal têm autonomia para instituir e administrar suas próprias loterias, conforme decisão do STF na ADPF 493.
Fique ligado para mais atualizações sobre este caso que promete render!