😱 Corra! Imposto de Renda 2025: Minas Gerais Pode Te Multar! 😱
Atenção, mineiros! O prazo final para a declaração do Imposto de Renda 2025 está se esgotando, e a Receita Federal está de olho! Milhares de contribuintes em Minas Gerais ainda não acertaram as contas com o Leão, e o tempo está correndo.
Você está entre os 622 mil mineiros que ainda não enviaram a declaração? Se a resposta for sim, continue lendo para não cair na malha fina!
Números Alarmantes em Minas Gerais
- A Receita Federal esperava receber 4,5 milhões de declarações em Minas Gerais.
- Até o momento, apenas 3,8 milhões de contribuintes finalizaram o processo, representando 86,18% do total.
Belo Horizonte em Alerta
A situação é ainda mais crítica em Belo Horizonte, onde a Receita Federal estima que:
- Aproximadamente 940 mil declarações são esperadas.
- Apenas 724 mil foram entregues até agora.
- Cerca de 33% dos belo-horizontinos ainda não regularizaram sua situação!
O Que Acontece Se Você Perder o Prazo?
Não deixe para a última hora! Se você não enviar a declaração até o prazo final, prepare-se para:
- Multa: O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
- Dor de cabeça: Regularizar a situação após o prazo pode ser complicado e demorado.
Não Deixe Para Depois!
Ainda dá tempo de evitar a multa! A declaração do Imposto de Renda pode ser enviada até as 23h59 desta sexta-feira (30).
E tem mais: o primeiro lote da restituição já começou a ser pago hoje! Consulte o calendário da restituição para saber quando você receberá seu dinheiro de volta.
Links Úteis Para Você
- Passo a passo para declarar o Imposto de Renda 2025
- Calendário dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2025
Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda?
Fique atento aos critérios de obrigatoriedade para não ser pego de surpresa:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
- Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
- Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.