🤯 Última Hora: Feriados TRABALHANDO ou FOLGA? Governo ADIA e a Bomba Explode no Comércio! 🤯

Prepare-se para uma reviravolta no mundo do trabalho! O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acaba de anunciar mais um adiamento nas regras que afetam diretamente o funcionamento do comércio em feriados. Mas calma, respire fundo e vamos entender o que realmente está acontecendo.

A nova data para a entrada em vigor da portaria é 1º de março de 2026. Isso mesmo, você não leu errado! A decisão, que será oficializada no Diário Oficial da União, já causou um turbilhão de reações.

Por que tanta demora? 🤔

Essa novela já se arrasta há algum tempo. A medida, idealizada pelo governo Lula, já foi adiada pelo menos quatro vezes, sempre sob forte pressão de empresários e parlamentares. O ministro Luiz Marinho justificou o adiamento, reforçando a importância do diálogo entre o governo, o Congresso, os trabalhadores e o setor produtivo.

Afinal, o que muda com essa portaria? A regra principal é clara: para que o comércio funcione em feriados, será obrigatória uma convenção coletiva entre empregadores e empregados. Essa exigência está de acordo com a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007, e também pelas normas da legislação municipal.

O que diz a lei? 📜

Em outras palavras, o governo Lula não quer repetir os passos de Bolsonaro. Anteriormente, a Portaria nº 671/2021 (do governo anterior) autorizava o trabalho em feriados sem a necessidade de um acordo formal. Agora, o MTE busca restabelecer a legalidade e valorizar a negociação coletiva como um ponto de equilíbrio entre os interesses de todos os envolvidos.

Quais setores são afetados? 🏢

Atenção, pois nem todos os setores serão impactados! A medida afeta diretamente 12 atividades econômicas que antes tinham o funcionamento liberado. Veja a lista completa:

  1. Varejistas de peixe;
  2. Varejistas de carnes frescas e caça;
  3. Varejistas de frutas e verduras;
  4. Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  5. Mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  6. Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  7. Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  8. Comércio em hotéis;
  9. Comércio em geral;
  10. Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  11. Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  12. Comércio varejista em geral.

O que esperar? 🤔

A partir de 2026, as empresas desses setores só poderão abrir as portas em feriados se houver um acordo coletivo de trabalho. Isso significa que a simples decisão do empregador não será mais suficiente. Será imprescindível que trabalhadores e empresas negociem e estabeleçam um acordo formal.

Quais as condições para o trabalho nos feriados? 🤝

Essa convenção deverá definir as condições de trabalho nos feriados, incluindo:

  • Pagamento em dobro;
  • Folgas compensatórias;
  • Benefícios extras.

O objetivo do governo é fortalecer as negociações coletivas, garantir mais direitos aos trabalhadores e alinhar a portaria com a legislação federal.

Fique atento! 🚨

Caso as regras sejam descumpridas após a entrada em vigor da portaria, os patrões estarão sujeitos a multas administrativas. Por isso, é fundamental ficar de olho nas próximas notícias e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a lei.

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