Condomínio em Guerra: Mãe e Filha Expulsas por Comportamento Inaceitável! 😱

Prepare-se para uma história que vai te deixar de boca aberta! Em um condomínio de Manguinhos, na Serra (ES), a Justiça tomou uma medida drástica: determinou a expulsão de mãe e filha. Mas o que elas fizeram para merecer essa punição?

Segundo relatos, as duas transformaram a vida dos vizinhos em um verdadeiro inferno, com:

  • Agressões físicas e verbais: Barracos constantes quebrando a paz do condomínio.
  • Arruaças noturnas: Vizinhos perdendo o sono e a paciência.
  • Desrespeito com funcionários: Tratamento inadequado com quem trabalha para manter o local em ordem.
  • Uso indevido de áreas comuns: Desrespeito às regras e aos outros moradores.

A gota d’água? A polícia precisou intervir diversas vezes para conter a situação. A decisão judicial, da 4ª Vara Cível, considerou que o comportamento das duas tornou impossível a convivência com os demais moradores. E agora, qual o futuro delas?

O que diz a Lei? 🤔

De acordo com Pacelli Arruda Costa, advogado do condomínio, a ordem de despejo tem prazo de 30 dias e, caso não seja cumprida, a remoção pode ser feita à força, com o auxílio da Polícia Militar.

Mas atenção: mesmo com a expulsão, mãe e filha não perdem o direito à propriedade do imóvel. Elas podem alugar ou vender o apartamento, desde que não frequentem o condomínio.

Expulsão de Morador Antissocial: Uma Exceção? ⚖️

  • Medidas extremas: Expulsar um morador é uma medida extrema, usada apenas em casos gravíssimos.
  • Provas: É preciso juntar provas concretas do comportamento antissocial.
  • Esgotar as alternativas: Antes da expulsão, o condomínio deve tentar resolver a situação com advertências, multas e outras medidas administrativas.

Novo Código Civil: Mudanças à Vista? 📜

O Novo Código Civil, em análise no Senado, pode facilitar a expulsão de moradores antissociais. A proposta prevê o aumento da multa e, em casos extremos, a expulsão, mesmo após a cobrança da multa.

E você, o que acha dessa história? Concorda com a decisão da Justiça? Deixe seu comentário!

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