😱 Absurdo! Grávida é impedida de ir ao banheiro e o que aconteceu depois é revoltante!

Uma história inacreditável vinda diretamente do Paraná! Uma empresa de telemarketing em Curitiba foi condenada após proibir uma funcionária grávida de usar o banheiro durante seu expediente. Prepare-se, pois o que aconteceu a seguir é chocante e revoltante!

A Humilhação: Um Pesadelo no Trabalho

Imagine a cena: devido à restrição desumana, a atendente grávida foi forçada a urinar na roupa, em frente aos seus colegas. A humilhação não parou por aí. Após o incidente, ela se tornou alvo de piadas e comentários maldosos, transformando seu ambiente de trabalho em um verdadeiro inferno.

A Justiça Age: Uma Vitória em Meio ao Absurdo

Felizmente, a Justiça do Trabalho do Paraná não tolerou essa atitude! A rescisão indireta da atendente foi reconhecida, e a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à vítima. Apesar da vitória, a empresa ainda pode recorrer da decisão.

O Que Aconteceu nos Bastidores?

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), a empresa estabelecia pausas programadas para o uso do banheiro. No entanto, com a gravidez, a funcionária passou a ter necessidades mais frequentes. Mesmo apresentando um atestado médico que recomendava pausas para alimentação e ingestão de líquidos, a empresa simplesmente ignorou as orientações.

Testemunho Revelador: A Cultura da Proibição

Durante o processo, uma testemunha revelou que ir ao banheiro fora das pausas só era permitido com autorização prévia do supervisor. A colega grávida era instruída a “aguardar a finalização do atendimento” via chat. Um absurdo completo!

A Lei é Clara: Dignidade Acima de Tudo

A relatora do caso, Rosemarie Diedrichs Pimpão, foi enfática: “A empresa deve garantir a saúde no trabalho, respeitando as necessidades individuais da equipe e o princípio da dignidade humana. A proibição do uso do banheiro fora das pausas regulares é inaceitável”.

Rescisão Indireta: A “Justa Causa” do Empregado

Os desembargadores entenderam que a restrição imposta à funcionária configura uma “falta grave patronal”, permitindo a rescisão indireta do contrato – como se a empresa tivesse levado uma “justa causa” do empregado.

Direitos Garantidos: O Que a Funcionária Receberá?

Com a decisão, a trabalhadora terá direito a:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio indenizado
  • Férias
  • Décimo terceiro salário
  • Seguro desemprego
  • Saque do FGTS

A Decisão é Firme: Rigor Excessivo e Desrespeito

A decisão judicial é clara: a empresa agiu com rigor excessivo, desconsiderando a condição de gestante da funcionária. O cerceamento do uso do banheiro é uma falta grave que autoriza a rescisão indireta do contrato.

O Dever da Empresa: Saúde, Respeito e Dignidade

A relatora ressaltou que a empresa tem o dever de zelar pela saúde física e mental do trabalhador, garantindo sua intimidade, vida privada, honra e imagem. Práticas que expõem o empregado a situações humilhantes e degradantes são inaceitáveis.

Danos Morais: A Chacota e o Desrespeito

Os desembargadores também destacaram os danos morais sofridos pela funcionária, que se tornou motivo de chacota e alvo de comentários desabonadores em seu ambiente de trabalho.

Especialista Explica: O Que a Lei Diz Sobre o Uso do Banheiro no Trabalho?

Denison Leandro, advogado especialista em Direito Trabalhista, esclarece que as empresas podem definir horários para o uso do banheiro, mas não podem proibir o funcionário de ir quando sentir necessidade, mesmo fora desses horários.

Além disso, a Norma Regulamentadora 17 (NR 17) estabelece pausas e intervalos para atividades de teleatendimento e telemarketing.

Em resumo: Uma história revoltante que nos faz refletir sobre a importância do respeito e da dignidade no ambiente de trabalho. Compartilhe para que casos como este não se repitam!

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