Reviravolta no Caso Robinho: STJ Retoma Julgamento Decisivo!
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a dar um novo capítulo na saga judicial do ex-jogador Robinho. Nesta quarta-feira (20), será retomado o julgamento do recurso impetrado pela defesa contra a decisão que permitiu o cumprimento da pena no Brasil, referente ao crime de estupro cometido na Itália.
Essa análise minuciosa, que ganhou força após a decisão do STJ em março do ano anterior, agora se concentra em um pedido crucial da defesa: o esclarecimento de pontos específicos da determinação judicial.
Entenda o Que Está em Jogo:
O g1 traz todos os detalhes sobre o que realmente está em discussão neste momento decisivo:
- Prisão Preventiva: Robinho permanece detido desde março do ano passado, por ordem do Superior Tribunal de Justiça.
- Aval do STJ: O tribunal superior autorizou o cumprimento, em território brasileiro, da pena imposta ao jogador pelo crime cometido em solo italiano.
- Tentativa no STF: A defesa chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o pedido de liberdade do ex-jogador foi negado.
- Condenação e Acusação: Em 2017, Robinho foi condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo, ocorrido em 2013, na Itália. A acusação alega que ele e outros cinco homens violentaram uma mulher albanesa em uma boate. A decisão final, sem possibilidade de novos recursos, foi proferida em 2022.
- Reclusão em Tremembé: Atualmente, Robinho cumpre pena em Tremembé, no Vale do Paraíba, São Paulo.
O Recurso da Defesa: Uma Nova Estratégia?
O foco da análise do tribunal reside no recurso contra a decisão que viabilizou a execução da pena. A questão central é o cálculo do tempo de prisão de Robinho.
A defesa argumenta que, com base na legislação brasileira, a pena deve ser recalculada, resultando em um cumprimento de 6 anos em regime inicial semiaberto.
“Os critérios da dosimetria da pena devem obedecer aos limites impostos na Constituição Federal e na legislação penal brasileira. Trata-se da análise da dupla tipicidade penal”, enfatizam os advogados.
Como Está o Julgamento?
O caso começou a ser analisado em maio deste ano, no plenário virtual da Corte Especial, composto pelos ministros mais experientes do STJ.
O relator do processo, ministro Francisco Falcão, rejeitou o argumento da defesa, alegando que a sentença da Justiça italiana já transitou em julgado e que o Brasil não pode revisar a decisão estrangeira.
“Inexiste previsão legal ou constitucional que ampare a pretensão deduzida pelo embargante. Pelo contrário, em se tratando de cooperação jurídica internacional em matéria de transferência da execução da pena, descabe ao Estado rejulgar a matéria à luz da sua legislação penal e processual”, declarou Falcão.
O ministro também classificou o recurso como protelatório, sem omissões ou falhas na decisão anterior.
No entanto, um pedido de destaque do ministro João Otávio de Noronha transferiu o caso para sessão presencial.
No julgamento virtual, oito ministros votaram contra o pedido da defesa. Esses votos precisarão ser reapresentados no plenário físico.
Fique ligado para mais atualizações sobre este caso que continua a gerar debates e reviravoltas!