😱 Traição Digital: Padrasto Abusa da Confiança e Aplica Golpe de R$27 Mil na Enteada!
Um caso chocante abala a cidade de Mogi Mirim (SP)! Um homem foi condenado a 6 anos e 4 meses de prisão por furtar R$27 mil da própria enteada, aproveitando-se de um momento de vulnerabilidade e confiança. Mas como isso aconteceu?
A Ajuda que Virou Pesadelo
Tudo começou quando a vítima solicitou auxílio ao padrasto com um aplicativo no celular. O que era para ser uma simples ajuda se transformou em um golpe planejado e cruel. Segundo o processo, o homem, valendo-se da proximidade e da confiança depositada, realizou diversas transferências via PIX, esvaziando a conta da enteada.
Detalhes do Crime:
* **Abuso de Confiança:** O padrasto solicitou senhas e dados pessoais da vítima, sob o pretexto de ajudá-la com o aplicativo.
* **Transferências Ilegais:** Utilizando as informações obtidas, realizou diversas transferências via PIX, totalizando um prejuízo de R$27 mil.
* **Condenação Mantida:** Apesar da defesa alegar ausência de dolo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação em regime fechado.
Defesa Contesta, Justiça Decide
O réu responde ao processo em liberdade, e a defesa já informou que irá recorrer da decisão. O advogado alega divergências no depoimento da vítima e argumenta que seu cliente não agiu com intenção de praticar o crime.
> “A gente entende que ele não teve o dolo de praticar tal ato. Existem algumas (transferências), mas não dá forma como a enteada fala. Existem contradições na versão apresentada por ela, as transferências não batem com o valor que ela passa”, afirma o advogado.
No entanto, a Justiça não se convenceu dos argumentos da defesa. O desembargador Laerte Marrone, relator do recurso, destacou o abuso de confiança como fator determinante para a qualificação do crime:
> “Tem-se um panorama assim delineado, tendo em vista que a ofendida confiava no acusado, seu padrasto, cuja proximidade ensejou que pedisse auxílio e fornecesse a ele o acesso a seu aparelho celular, dados bancários e senha.”
Antecedentes Agravam a Situação
A ficha criminal do padrasto, que já contava com condenações por roubo e embriaguez ao volante, também pesou na decisão da Justiça, que determinou o cumprimento da pena em regime fechado.
> “(…) o regime inicial da pena privativa deliberdade não pode ser mais brando que o fechado. Afinal, cuida-se deréu reincidente e portador de maus antecedentes, voltando a praticar crime patrimonial, de tal arte que regime mais brando seria insuficientepara a reprovação e prevenção do crime”, ressaltou o magistrado.