Reviravolta no caso Bolsonaro: Brecha no STF pode abrir caminho para recurso! 🚨

O cenário político acaba de ganhar um novo capítulo! Uma mudança recente nas regras de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) deixou margem para interpretações que podem beneficiar a defesa de Jair Bolsonaro.

O que aconteceu? 🤔

  • O STF alterou uma regra no julgamento dos eventos de 8 de janeiro.
  • Essa alteração, aparentemente, criou uma brecha que favorece a defesa de Bolsonaro.
  • A defesa do ex-presidente pode, agora, entrar com um recurso no plenário do STF, mesmo após a condenação na 1ª Turma.

Entenda o imbróglio jurídico ⚖️

Em 2014, devido ao grande volume de processos do mensalão, o STF transferiu a competência para as turmas nas ações penais de réus com foro privilegiado. Em 2020, a regra do foro mudou, e a competência retornou ao plenário. Em 2023, com o julgamento dos envolvidos na tentativa de golpe, a competência foi novamente para a turma.

O problema é que a alteração mais recente não especifica o placar necessário para recursos de julgamentos nas turmas. O regimento do STF exige pelo menos quatro votos favoráveis à absolvição para recursos com embargos infringentes, mas isso se refere ao plenário, não às turmas.

Qual a estratégia da defesa de Bolsonaro? 🎯

Embora o STF entenda que são necessários dois votos favoráveis ao réu para o recurso, essa regra não está formalizada. A defesa de Bolsonaro, mesmo com apenas um voto favorável (o de Fux), considera recorrer ao plenário.

Os próximos passos 🚶

O artigo 335, parágrafo 2, estabelece que, em caso de não admissão dos embargos, cabe agravo em cinco dias ao órgão competente para julgar o recurso. Para serem admitidos, os embargos devem ser analisados pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e, em caso de negativa, cabe recurso.

A grande questão é: esse agravo seria impetrado na turma ou no plenário? A lei não especifica. Criminalistas divergem sobre o assunto.

Conclusão 🚀

Esse limbo jurídico pode permitir que os advogados de Bolsonaro apresentem embargos infringentes mesmo com apenas um voto pela absolvição, forçando o debate no plenário com os onze ministros. Afinal, o regimento deixou em aberto o número de votos necessários e o local para o recurso (turma ou plenário).

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